AUTOR: VEREADOR MARCREAN SANTOS
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1362 DE 18/05/2018
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica c/c o Art.36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do Art. 23. da Resolução nº 8, de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, com a seguinte redação:
Art. 23 ................................................................................
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§ 2º A eleição para renovação da Mesa Diretora, observará o disposto no Art. 22 deste Regimento Interno, sendo permitida a recondução sucessiva para o mesmo cargo na mesma legislatura. (NR).
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 15 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.