RESOLUÇÃO Nº 4, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1551 DE 15/02/2019

 

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Cuiabá para o atendimento do público externo pelo Protocolo Geral será no período contínuo das 7h às 18h, de segunda a sexta-feira, inclusive no período de recesso parlamentar.

 

Parágrafo único. Se alguma medida administrativa de natureza temporária e excepcional se fizer necessária, ou ainda em razão de força maior, a Administração poderá editar Portaria modificando por período determinado a regra do caput.

   

Art. 2º O horário de funcionamento da Câmara não implicará em alteração da jornada de trabalho dos servidores.

 

§ 1º Sem prejuízo da competência administrativa do Presidente da Câmara, os Secretários poderão promover a distribuição dos servidores do quadro permanente que cumprem jornada de trabalho de 20 ou 30 horas semanais e que estejam vinculados por lotação à sua respectiva pasta, para laborar no turno vespertino ou matutino, observando a melhor conveniência quanto ao bom andamento dos trabalhos, comunicando a escala de trabalho à Secretaria de Gestão de Pessoal, para o devido controle de ponto.

 

§ 2º Os servidores comissionados deverão observar o disposto no art. 27, § 1º da Lei Complementar nº 93/2003, observada a jornada de trabalho fixada em lei, sem pagamento de horas extras.

 

§ 3º Os vereadores poderão definir, para melhor organização das atividades parlamentares que lhe cabem, quais os servidores comissionados vinculados ao seu respectivo gabinete que prestarão trabalho no turno matutino e quais no turno vespertino, desde que garantido o cumprimento nunca inferior da jornada mínima fixada em lei.

 

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2, de 14 de março de 2017.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 12 de fevereiro de 2019.

 

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.