O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 2º, da Resolução nº 10, de 26 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As Sessões virtuais serão realizadas em caráter ordinário, todas as terças-feiras e quintas-feiras, a partir das 9 horas, sem necessidade de pré-convocação, enquanto durar o estado de emergência em razão da pandemia do Novo Coronavírus e a pauta da sessão deverá ser incluída no portal oficial da Câmara, e disponibilizada aos vereadores, juntamente com os projetos, por meio eletrônico.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 04 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.