AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 577 DE 07/03/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, para que no prazo de 120 (cento e vinte) dias investigue a legalidade e regularidade de todos os pagamentos de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e da Empresa Cuiabana de Saúde, no período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de janeiro de 2023, com a seguinte composição:
I - Presidente: Vereador Demilson Nogueira;
II - Relatora: Vereadora Maysa Leão;
III - Membro: Vereadora Michelly Alencar;
II – 1º Suplente: Vereador Felipe Corrêa;
IV - 2º Suplente: Vereadora Edna Sampaio;
V - 3º Suplente: Vereador Sargento Joelson;
Art. 2º As despesas ocasionadas para instalação e funcionamento desta Comissão Parlamentar de Inquérito, se necessárias, serão custeadas através de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 06 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.