RESOLUÇÃO Nº 04, DE 13 DE MARÇO DE 2024

 

CRIA A COMISSÃO PROCESSANTE EM FACE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, SR. EMANUEL PINHEIRO, PARA APURAR POSSÍVEL PRÁTICA DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no que dispõe o Art. 16, IV da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução:

 

CONSIDERANDO que a representação feita pelo Vereador Fellipe Corrêa, em face do Prefeito Municipal de Cuiabá, Sr. Emanuel Pinheiro, por infração político-administrativa, protocolizada nessa Casa de Leis, no dia 05 de março de 2024, tendo gerado o Processo n° 5832/2024;

 

CONSIDERANDO que a Procuradoria da Câmara Municipal de Cuiabá após minuciosa análise da representação e dos documentos que a instruem manifestou pelo preenchimento dos requisitos de admissibilidade, previstos no Decreto-Lei 201/67;

 

CONSIDERANDO que sendo o processo submetido à apreciação do Soberano Plenário o mesmo foi recebido pelo voto da maioria dos presentes (16 votos), na Sessão Ordinária realizada no dia 12 de março de 2024, e que na mesma sessão fora constituída a Comissão Processante com 03 (três) Vereadores sorteados entre os desimpedidos; resolve:

 

Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar em face do Prefeito Municipal de Cuiabá, Sr. Emanuel Pinheiro, para que se apure, no prazo de até 90 (noventa) dias, se o mesmo praticou infração político-administrativa, nos termos previstos no art. 4° do Decreto-Lei n°. 201/67. 

 

Art. 2º A Comissão Processante de acordo com o sorteio realizado na Sessão Ordinária realizada no dia 12 de março de 2024, será composta da seguinte forma:

 

Presidente – Vereador Wilson Kero Kero

Relator – Vereador Rogério Varanda

Membro – Vereadora Edna Sampaio

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 13 de março de 2024.

 

VEREADOR FRANCISCO CARLOS DE AMORIM SILVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.