A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no que dispõe o Art. 16, IV da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO que a representação feita pelo Vereador Fellipe Corrêa, em face do Prefeito Municipal de Cuiabá, Sr. Emanuel Pinheiro, por infração político-administrativa, protocolizada nessa Casa de Leis, no dia 05 de março de 2024, tendo gerado o Processo n° 5832/2024;
CONSIDERANDO que a Procuradoria da Câmara Municipal de Cuiabá após minuciosa análise da representação e dos documentos que a instruem manifestou pelo preenchimento dos requisitos de admissibilidade, previstos no Decreto-Lei 201/67;
CONSIDERANDO que sendo o processo submetido à apreciação do Soberano Plenário o mesmo foi recebido pelo voto da maioria dos presentes (16 votos), na Sessão Ordinária realizada no dia 12 de março de 2024, e que na mesma sessão fora constituída a Comissão Processante com 03 (três) Vereadores sorteados entre os desimpedidos; resolve:
Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar em face do Prefeito Municipal de Cuiabá, Sr. Emanuel Pinheiro, para que se apure, no prazo de até 90 (noventa) dias, se o mesmo praticou infração político-administrativa, nos termos previstos no art. 4° do Decreto-Lei n°. 201/67.
Art. 2º A Comissão Processante de acordo com o sorteio realizado na Sessão Ordinária realizada no dia 12 de março de 2024, será composta da seguinte forma:
Presidente – Vereador Wilson Kero Kero
Relator – Vereador Rogério Varanda
Membro – Vereadora Edna Sampaio
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 13 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.