O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Galeria das Ex-Vereadoras da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 2º A fim de cumprir a determinação do artigo anterior, será destinado, na sede da Câmara Municipal de Cuiabá, espaço reservado para homenagear as Ex-Vereadoras da Câmara Municipal de Cuiabá, neste espaço será fixado fotos das Ex-Vereadoras da Câmara Municipal de Cuiabá, bem como se reservará o espaço referido para a discussão de políticas e problemas relacionado à mulher, em especial à mulher Cuiabana.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, aos de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.