RESOLUÇÃO Nº 42, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

 

CRIA A GALERIA DAS EX-VEREADORAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada a Galeria das Ex-Vereadoras da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Art. 2º A fim de cumprir a determinação do artigo anterior, será destinado, na sede da Câmara Municipal de Cuiabá, espaço reservado para homenagear as Ex-Vereadoras da Câmara Municipal de Cuiabá, neste espaço será fixado fotos das Ex-Vereadoras da Câmara Municipal de Cuiabá, bem como se reservará o espaço referido para a discussão de políticas e problemas relacionado à mulher, em especial à mulher Cuiabana.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, aos de dezembro de 2002.

 

VEREADOR JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS

Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.