AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1279 DE 09 DE JANEIRO DE 2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 16, inciso IV, da Lei Orgânica, bem como do art. 36, inciso I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O gabinete do Vereador poderá
dispor, no máximo, de 20 (vinte) cargos, dentre os descritos no ANEXO V desta
resolução, sendo obrigatório respeitar os limites abaixo:
I – 01 (um) Chefe de Gabinete;
II – no mínimo 04 (quatro) Assessores
Parlamentares, dentre os descritos nos itens 2 a 10 do ANEXO V desta Resolução;
III – no máximo 02 (dois) Assessores Parlamentares
Externo III, descrito no item 11 do ANEXO V desta Resolução.” (NR)
Art. 2º Fica criada a Função Comissionada Contenciosa, a Função Comissionada Administrativa e a Função Comissionada Legislativa no âmbito da Procuradoria Legislativa, conforme consta do ANEXO III desta Resolução, incluindo os itens 1, 2 e 3 na alínea “a” do inciso VIII do Art. 4º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, cujas atribuições constam no ANEXO IV desta resolução, que passam a integrar o anexo VII da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Organização Administrativa da
Câmara Municipal compreende as seguintes unidades:
........................................................................................................
VIII – PROCURADORIA LEGISLATIVA
a) Gabinete do Procurador Geral Legislativo;
1. Função Comissionada Contenciosa (FC). (AC)
2. Função Comissionada Administrativa (FC). (AC)
3. Função Comissionada Legislativa. (FC).” (AC)
Art. 3º Ficam alteradas as seguintes disposições:
I – o ANEXO III
da Resolução nº 5, de 12 de fevereiro de 2019, conforme ANEXO I desta
resolução;
II – o ANEXO IV
da Resolução nº 5, de 12 de fevereiro de 2019, conforme ANEXO II desta
resolução;
III - o ANEXO VI
da Resolução nº 5, de 12 de fevereiro de 2019, conforme ANEXO III da presente
resolução;
IV - o ANEXO
VII da Resolução nº 5, de 12 de fevereiro de 2019, conforme ANEXO IV da
presente resolução;
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2026.
|
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE |
|
1 |
Assessor Técnico Institucional I (NR) |
CNE – AI 01 |
7 |
|
2 |
Assessor Técnico Institucional II |
CNE – AI 02 |
15 |
|
3 |
Assessor Técnico Institucional III |
CNE – AI 03 |
15 |
|
4 |
Assessor Técnico Institucional IV |
CNE – AI 04 |
21 |
|
TOTAL DE CARGOS |
58 |
||
|
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE |
|
1 |
Chefe de Gabinete Parlamentar da Presidência |
CTMD – CM 01 |
1 |
|
2 |
Assessor Especial da Presidência |
CTMD – CM 02 |
4 |
|
3 |
Assessor Especial de Planejamento Institucional |
CTMD – CM 03 |
1 |
|
4 |
Assessor Especial de Segurança Institucional (NR) |
CTMD – CM 02 |
1 |
|
5 |
Corregedor Geral |
CTMD – CM 03 |
1 |
|
6 |
Assessor de Gabinete da Presidência |
CTMD – CM 03 |
4 |
|
7 |
Assessor de Gabinete da 1ª Secretaria |
CTMD – CM 03 |
2 |
|
8 |
Assessor da 1ª Secretaria I |
CTMD – CM 04 |
2 |
|
9 |
Assessor da 1ª Vice-Presidência |
CTMD – CM 05 |
1 |
|
10 |
Assessor da 2ª Vice-Presidência |
CTMD – CM 05 |
1 |
|
11 |
Assessor da 1ª Secretaria II |
CTMD – CM 05 |
2 |
|
12 |
Assessor da 2ª Secretaria |
CTMD – CM 05 |
1 |
|
TOTAL DE CARGOS |
21 |
||
ANEXO III
FUNÇÕES COMISSIONADAS – FC
|
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QTDE |
|
1 |
Coordenador de Apoio Legislativo |
FC - 01 |
1 |
|
2 |
Coordenador de Contabilidade |
FC – 01 |
1 |
|
3 |
Coordenador de Controle Interno |
FC – 01 |
1 |
|
4 |
Coordenador da Escola do Legislativo |
FC – 01 |
1 |
|
5 |
Coordenador de Gestão de Contratos e Convênios |
FC – 01 |
1 |
|
6 |
Coordenador de Gestão de Pessoas |
FC – 01 |
1 |
|
7 |
Coordenador de Licitações |
FC – 01 |
1 |
|
8 |
Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado |
FC – 01 |
1 |
|
9 |
Coordenador de Tramitação de Processos Legislativos |
FC - 01 |
1 |
|
10 |
Coordenador de Sistemas de Tecnologia (NR) |
FC - 01 |
1 |
|
11 |
Assessor Especial de Comissões Permanentes |
FC - 02 |
1 |
|
12 |
Assessor Especial de Execução Financeira |
FC - 02 |
1 |
|
13 |
Assessor Especial da Folha de Pagamento |
FC - 02 |
2 |
|
14 |
Assessor Técnico I de Controle Interno |
FC - 03 |
1 |
|
15 |
Assessor Técnico I de Gestão de Documentação e Saúde e Segurança do
Trabalho |
FC - 03 |
2 |
|
16 |
Assessor Técnico I de Contabilidade |
FC - 03 |
1 |
|
17 |
Assessor Técnico I de Cerimonial |
FC - 03 |
1 |
|
18 |
Assessor Técnico I de Comissões Permanentes |
FC - 03 |
4 |
|
19 |
Assessor de Técnico II de Suporte Funcional e Registro |
FC - 04 |
3 |
|
20 |
Assessor Técnico II de Gestão de Arquivos Financeiros |
FC - 04 |
1 |
|
21 |
Assessor Técnico II de Apoio Legislativo |
FC - 04 |
6 |
|
22 |
Assessor Técnico III de Tramitação de Processos Legislativos |
FC - 05 |
1 |
|
23 |
Função Comissionada de Contencioso Judicial (AC) |
FC - 04 |
1 |
|
24 |
Função Comissionada de Contratos e Licitações (AC) |
FC - 04 |
1 |
|
25 |
Função Comissionada de Assuntos Legislativos (AC) |
FC - 04 |
1 |
|
TOTAL DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
37 |
||
SECRETÁRIO
DE APOIO LEGISLATIVO
Supervisionar e responsabilizar-se pela
administração das atividades da Secretaria de Apoio Legislativo, incluindo as
desempenhadas pela Coordenadoria de Apoio Legislativo, Coordenadoria de Núcleo
de Registro dos Debates Legislativos e Chefia de Núcleo de Registro dos Debates
Legislativos. Zelar pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir
as normativas vigentes na sua esfera de atuação.
SECRETÁRIO
DE AÇÕES INSTITUCIONAIS
Supervisionar e responsabilizar-se pela
administração das atividades da Secretaria de Ações Institucionais, incluindo
as desempenhadas pela Coordenadoria da Escola do Legislativo, Chefe do Núcleo
de Ações Institucionais, Chefe do Núcleo de Apoio aos Movimentos e Chefe do
Núcleo de Apoio a Mulher, Criança e ao Idoso. Realizar encontros de alinhamento
estratégico para as ações desenvolvidas pelas coordenadorias e chefias
subordinadas à Secretaria. Representar a Câmara Municipal de Cuiabá em eventos
de caráter social, cultural e educacional.
SECRETÁRIO
DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS
Supervisionar e responsabilizar-se pela
administração de todas as atividades da Secretaria de Patrimônio e Serviços,
incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado e
pela Coordenadoria de Serviços Gerais. Zelar pela limpeza e manutenção contínua
e eficiente da estrutura da Casa de Leis, incluindo os bens móveis e imóveis,
redes estruturais de abastecimento de água, esgoto, energia elétrica,
telefonia, internet e outros, observando e fazendo cumprir as normativas
vigentes na sua esfera de atuação.
SECRETÁRIO
DE TECNOLOGIA
Supervisionar e responsabilizar-se pela
administração de todas as atividades da Secretaria de Tecnologia, incluindo as
desempenhadas pela Coordenadoria de Tecnologia e Chefia do Núcleo de
Tecnologia. Supervisionar e implementar políticas e diretrizes relacionadas aos
sistemas internos do banco de dados, infraestrutura tecnológica,
desenvolvimento de hardware e software da Câmara Municipal de Cuiabá. Ainda,
administrar e coordenar a execução de planos, programas e projetos voltados
para inovação tecnológica, incluindo a gestão de sites, aplicativos e demais
sistemas utilizados pelo legislativo municipal, garantindo eficiência,
segurança e modernização dos processos.
SECRETÁRIO
DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
Supervisionar e responsabilizar-se pela
administração de todas as atividades da Secretaria de Informação e
Transparência, incluindo as desempenhadas pela Diretoria de Informação e
Transparência. Promover a articulação da gestão das informações no âmbito do
legislativo municipal, assegurando a transparência e a acessibilidade dos dados
institucionais, bem como supervisionando a conformidade do Portal da
Transparência com as normativas vigentes, garantindo o cumprimento das
diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Além disso,
monitorar e orientar quanto a aplicação das regulamentações sobre acesso à
informação, promovendo boas práticas de governança e prestação de contas à
sociedade.
SECRETÁRIO
DE GESTÃO DE PESSOAS
Supervisionar e responsabilizar-se pela
administração de todas as atividades da Secretaria de Gestão de Pessoas,
incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria de Núcleo de Pessoas, Chefia de
Núcleo de Pessoas, Chefia de Núcleo de Registros, Chefia de Núcleo de
Assistência e Saúde do Trabalhador, Assessoria Especial da Folha de Pagamento,
Assessoria Técnica II de Supervisão e Registro. Zelar pelo funcionamento
eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de
atuação.
SECRETÁRIO
DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Supervisionar e responsabilizar-se pela
administração de todas as atividades da Secretaria de Gestão Orçamentária e
Financeira, incluindo as desempenhadas pela Assessoria Especializada de
Execução Financeira, Assessoria Técnica II de Gestão de Arquivos Financeiros,
Assessoria de Contabilidade, Coordenadoria de Contabilidade. Zelar pelo
funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na
sua esfera de atuação.
SECRETÁRIO
DE COMUNICAÇÃO
Supervisionar e responsabilizar-se pela
administração de todas as atividades da Secretaria de Comunicação, incluindo as
desempenhadas pela Diretoria de Propaganda Institucional, Diretoria de
Jornalismo, Coordenadoria de Propaganda Institucional, Coordenadoria de Mídias
Sociais, Coordenadoria de Jornalismo e Chefia de Núcleo de Reportagem. Zelar
pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas
vigentes na sua esfera de atuação.
SECRETÁRIO
DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Supervisionar e responsabilizar-se pela
administração de todas as atividades da Secretaria de Gestão Administrativa,
incluindo a Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios, Coordenadoria de
Gestão Administrativa, Coordenadoria de Licitação e Chefia do Núcleo de Gestão
de Contratos. Implementar a interlocução e articulação entre todas as demais
Secretarias e o Gabinete da Presidência, supervisionando os procedimentos
administrativos sujeitos à homologação do Presidente da Câmara. Coordenar a
interação administrativa de assuntos correlatos às secretarias e, liderar a
execução das demandas determinadas pelo Presidente. Monitorar o cumprimento das
metas estabelecidas e o bom funcionamento da casa, acompanhando a articulação
interinstitucional da gestão administrativa.
SECRETÁRIO
DE APOIO À CULTURA
Supervisionar e responsabilizar-se pela
administração da Secretaria de Apoio à Cultura, incluindo a Coordenadoria de
Cultura e a Chefia do Núcleo de Apoio à Cultura, Resgate Histórico e Eventos,
com o objetivo de definir e implementar políticas que busquem a democratização
do acesso aos bens culturais do Município. Estabelecer políticas de preservação
e valorização do patrimônio histórico Cuiabano, além de implementar e atualizar
o banco de dados da área cultural. Promover programas e projetos, bem como divulgar
estatísticas e indicadores. Realizar atividades de integração dos servidores do
Poder Legislativo Municipal e estabelecer parcerias para a promoção de
atividades culturais e de preservação do patrimônio histórico. Fomentar o
planejamento das atividades culturais, valorizando as manifestações culturais
que expressam a diversidade e promovendo o intercâmbio cultural, entre outras
atribuições.
SECRETÁRIO
DE COMISSÕES PERMANENTES
Responsabilizar-se pelas atividades
desenvolvidas pela Secretaria de Comissões Permanentes, incluindo os trabalhos
desenvolvidos pela Coordenadoria de Tramitação de Processos Legislativos,
Assessoria Técnica III de Tramitação de Processos Legislativos, Assessoria
Especial de Comissões Permanentes e Assessoria Técnica I de Comissões
permanentes, exceto os trabalhos da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
Subsidiar e prestar suporte às atividades das Comissões permanentes,
especificamente nas questões relativas aos processos legislativos, com a
realização de pesquisas, estudos e diligências. Manter permanente contato com
os demais órgãos do Município, sobre os assuntos pertinentes aos trabalhos das
Comissões. Elaborar anteprojeto de pareceres, sob orientação dos relatores.
Secretariar todas as atividades desenvolvidas pelas diversas Comissões,
registrando a presença de seus membros e lavrando as respectivas atas.
Planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao pleno
funcionamento das comissões, organizando e contribuindo para o cumprimento do
calendário anual de reuniões das comissões.
PROCURADOR
GERAL LEGISLATIVO
Supervisionar e responsabilizar-se pela
administração de todas as atividades da Procuradoria, responsabilizando-se pela
defesa judicial e extrajudicial da Câmara Municipal de Cuiabá, representando o
Poder Legislativo em juízo e fora dele. Emitir pareceres, responder consultas,
elaborar propostas jurídicas para embasar posicionamentos da Mesa Diretora e
coordenar a Consultoria Legislativa. Zelar pelo funcionamento técnico e
eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de
atuação.
OUVIDOR
GERAL
Atuar como intermediário entre os
cidadãos e o Legislativo, recebendo e encaminhando demandas, sugestões,
críticas e reclamações, garantindo lisura e transparência nos procedimentos,
promovendo a participação cidadã. Coordenar a implementação de respostas e
melhorias nos serviços da Câmara Municipal, podendo, inclusive, apresentar
propostas de soluções no âmbito administrativo, dentre outras atribuições
descritas na Resolução nº 29, de 08 de dezembro de 2009.
DIRETOR
DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL
Responsabilizar-se pela direção do
desenvolvimento criativo e pelas estratégias de produção e mídia de propaganda
institucional.
DIRETOR
DE JORNALISMO
Responsabilizar-se pela direção do
jornalismo da Câmara Municipal de Cuiabá, devendo orientar as abordagens
editoriais, assim como redigir textos, registrar imagens, captar sons,
organizar e interpretar informações e notícias a serem divulgadas, fazendo a
revisão e seleção das matérias jornalísticas a serem divulgadas nos meios de
comunicação.
DIRETOR
DE CERIMONIAL
Organizar, executar e acompanhar
cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências públicas e demais eventos
da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos itinerantes. Elaborar os
roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar na condução do protocolo a
ser observado nas cerimônias, sessões, audiências e congêneres. Redigir
correspondências de cerimonial, solicitar a confecção de convites e sua
distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e contribuir com a
divulgação dos eventos. Conduzir cerimônias oficiais e eventos promovidos ou
apoiados pela Câmara. Agendar ou reservar salas e espaços para realização de
reuniões, seminários e outros, além de organizar visitas oficiais e recepção de
autoridades e munícipes. Recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em
eventos e solenidades, promovendo o registro dos presentes. Organizar o arquivo
de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e
padronização do cerimonial. Solicitar a atualização do sítio eletrônico da
Câmara, no que se refere a divulgação de cerimônias e eventos oficiais.
Realizar, quando solicitado, os trabalhos de mestre de cerimônia. Participar e
auxiliar a realização das atividades educativas e orientativas e os projetos e
programas institucionais ou educacionais da Câmara Municipal de forma interna e
externa. Realizar outras tarefas correlatas à coordenadoria por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
DIRETOR
DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
Responsabilizar-se por gerenciar e
coordenar todas as atividades da Diretoria de Informação e Transparência,
assegurando a transparência e acessibilidade dos dados públicos. Supervisionar
equipes, garantir a conformidade do Portal da Transparência, fiscalizar a
aplicação das normativas de acesso à informação e LGPD, promover boas práticas
de governança, elaborar relatórios de desempenho e implementar inovações
tecnológicas para aprimorar a gestão da informação no Legislativo municipal.
COORDENADOR
DE CULTURA
Promover, articular, fomentar e executar
atividades e/ou eventos socioculturais. Planejar, organizar e executar ações
culturais, promovendo e preservando o patrimônio histórico e artístico da
cidade, e incentivando as manifestações culturais locais. Articular parcerias
com entidades culturais, gerenciar recursos para projetos culturais, promover
eventos, e oferecer assessoria em questões culturais. Coordenar e manter banco
de dados culturais com acesso da população. Realizar compromissos de ações de
caráter sociocultural com instituições públicas, privadas e particulares. Dar
suporte e orientar atividades de caráter sociocultural com os vereadores.
COORDENADOR
DE ESTRUTURA DE TECNOLOGIA
Responsabilizar-se pela administração da
infraestrutura tecnológica da Câmara Municipal de Cuiabá, assegurando seu
funcionamento eficiente para o bom desempenho dos sistemas internos.
COORDENADOR
DE MÍDIAS SOCIAIS
Responsabilizar-se pela coordenação e
produzir conteúdo para mídias sociais, participar da elaboração das estratégias
de ações, planejamento e Gestão de mídia envolvendo AdNetworks, Social
Networks, Display, RTB, DSP, DCO, Mobile.
COORDENADOR
DE JORNALISMO
Responsabilizar-se pela coordenação da
produção de textos e materiais jornalísticos, da ação de comunicação e
responder pelo planejamento estratégico da sua equipe, redigir e editar
reportagens, adaptando a linguagem dos textos destinados ao público alvo e
elaborar pautas, produção de conteúdo.
COORDENADOR
DE SERVIÇOS GERAIS
Supervisionar a manutenção da
infraestrutura tecnológica e predial, gerenciar a logística de suporte técnico,
coordenar equipes de manutenção e suporte e assegurar o cumprimento das normas
de segurança. Acompanhar contratos de serviços terceirizados, garantindo
eficiência e qualidade na operação dos sistemas tecnológicos da Câmara.
COORDENADOR
DE NÚCLEO DE REGISTRO DOS DEBATES LEGISLATIVOS
Responsabilizar-se por todas as funções
desenvolvidas pelo Núcleo de Registro dos Debates Legislativos e supervisionar
a integridade e segurança das informações de registro dos debates das sessões
plenárias e demais atividades de reuniões previstas no regimento interno em
colegiado desenvolvidas pelos Vereadores.
COORDENADOR
DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL
Coordenar e promover atividades voltadas
à propaganda institucional, visando promover atos, serviços, campanhas e
projetos de caráter educativo, informativo e de orientação social da Câmara, a
fim de estabelecer uma relação mais próxima à sociedade.
COORDENADOR
DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Coordenar os responsáveis pela pesquisa
de mercado. Analisar a vantagem econômica das renovações contratuais,
realizando ou orientando os responsáveis pela respectiva pesquisa de mercado.
Alimentar e monitorar o Portal da Transparência com documentação relacionada a
licitações e contratos. Elaborar o Relatório de Atividades Anual da Câmara de
Cuiabá. Elaborar os estudos técnicos preliminares e termos de referência para
as novas contratações em conjunto com a área demandante.
CHEFE
DE NÚCLEO DE APOIO À CULTURA, RESGATE HISTÓRICO E EVENTOS
Responsabilizar-se pelo núcleo das
atividades desempenhadas na Chefia de Núcleo de Apoio à Cultura, buscando
definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens
culturais do município. Estabelecer a política de preservação e valorização do
patrimônio histórico, implementar e atualizar banco de dados relativo à área
cultural do município, divulgar programas, projetos, estatísticas e indicadores
culturais, no âmbito do município promover eventos que valorizem a cultura
cuiabana, a Cuiabania e a participação popular, bem como realizar atividades de
integração dos servidores do Poder Legislativo Municipal, estabelecer convênios
para a promoção de atividades culturais e de preservação de nosso patrimônio
histórico, promover o planejamento e fomento das atividades culturais,
valorizar as manifestações culturais que expressam a diversidade e promover
intercâmbio cultural, entre outras atribuições.
CHEFE
DE NÚCLEO DE AÇÕES INSTITUCIONAIS
Administrar as atividades desempenhadas
pelo Núcleo de Ações Institucionais, devendo assessorar e dar apoio a todas as
atividades relacionadas a Secretaria de Ações Institucionais, promover o
planejamento e integração do calendário de atividades e auxiliar a Secretaria
de Ações Institucionais na supervisão e execução dos projetos e atividades da
Secretaria.
CHEFE
DE NÚCLEO DE APOIO AOS MOVIMENTOS SOCIAIS
Administrar as atividades desempenhadas
pelo Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais, devendo cooperar com a sociedade
civil na articulação das agendas e ações que fomentem o diálogo, a participação
social e a educação cidadã para a cidadania, consolidar e criar canais de
articulação entre o Movimento Social e o Legislativo Municipal, fomentar e
articular o diálogo entre os diferentes segmentos da sociedade civil e os
órgãos governamentais, encaminhar aos órgãos governamentais competentes as
demandas sociais que lhes sejam apresentadas e monitorar a sua apreciação e
assessorar as lideranças dos Movimentos Sociais.
CHEFE
DE NÚCLEO DE APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO IDOSO
Administrar as atividades desempenhadas
pelo Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso, devendo receber, examinar
e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e de discriminação
contra a mulher, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo
municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, bem como a
implementação de campanhas educativas e contra a discriminação em âmbito
municipal, cooperar com organismos públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para as mulheres, crianças e idosos, promover
estudos e debates sobre violência e discriminação e fornecimento de subsídios
às comissões permanentes da Câmara Municipal, promover a integração entre os
movimentos sociais em defesa das mulheres, crianças e idosos e a Câmara
Municipal e organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das
mulheres, crianças e idosos.
CHEFE DE NÚCLEO DE REPORTAGEM
Responsabilizar-se por orientar os
repórteres e supervisionar o andamento das pautas. Auxiliar no planejamento,
organização e promoção da comunicação do Poder Legislativo com a sociedade por
intermédio da imprensa. Auxiliar a Secretaria de Comunicação em modo geral
CHEFE DE NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATO
Responsabilizar-se pela gestão dos
contratos celebrados pela Câmara Municipal de Cuiabá, devendo controlar o prazo
de vigência e encaminhar a solicitação de prorrogação à Presidência para
decisão. Iniciar, após manifestação do fiscal do contrato e anuência da
presidência, os processos de aditivos contratuais (prorrogação, renovação,
alterações etc.) Controlar os limites de acréscimos e supressões dos contratos.
Controlar os prazos de vigência e de validade das garantias contratuais.
Verificar a documentação apresentada para composição dos processos de
pagamento. Acompanhar as obrigações contratuais, por meio dos relatórios dos
fiscais de contrato. Emitir notificações às contratadas. Realizar gestão das
Atas de Registro de Preços. Acompanhar as obrigações pactuadas nas atas.
Instruir os processos de penalidade em face das empresas contratadas.
CHEFE
DE NÚCLEO DE DOC. E REDAÇÃO FINAL DA S.A.L
Administrar as atividades desempenhadas
pelo Núcleo de Documentação e Redação Final da Secretaria de Apoio Legislativo
e assessorar o Coordenador de Apoio ao Legislativo no que for solicitado, bem
como zelar pelo cumprimento dos regulamentos normas e diretrizes do Núcleo de
Doc. E Redação Final da S.A.L;
CHEFE
DE NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DO SERVIDOR
Responsabilizar-se pelas atividades
desempenhadas pelo Núcleo de Assistência e Saúde do Servidor, para atender as
demandas no âmbito da saúde dos Vereadores e servidores do Legislativo da
Câmara Municipal de Cuiabá, bem como realizar ações para desenvolver a cultura
de segurança do trabalho, bem ainda, cooperar com a adoção das medidas
necessárias e reduzir os riscos das atividades. CHEFE DE NÚCLEO DE PESSOAS
Acompanhar a análise de documentos e certidões funcionais, controlar cargos e
lotação dos servidores, auxiliar na elaboração da folha de pagamento e no envio
de informações a plataformas governamentais, além de gerir processos
previdenciários e aposentadorias. Negociar com instituições financeiras,
acompanhar tratativas com vereadores e servidores para a prestação de contas e
gerenciar requerimentos relacionados à gestão de pessoal, atendendo a outras
demandas conforme necessário.
CHEFE
DE NÚCLEO DE REGISTRO
Gerenciar a coleta, validação e
atualização de dados que alimentam os sistemas gerenciais e administrativos da
Câmara. Assegurar a precisão e segurança das informações, padronizar os
registros e monitorar o desempenho do sistema, garantindo a integração com
outros setores e a eficácia dos sistemas institucionais.
ASSESSOR
TÉCNICO INSTITUCIONAL I
Assessorar no desempenho das atividades
auxiliando nas atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato, internamente ou no âmbito municipal, seja em auxílio aos vereadores
ou por determinação direta da Mesa Diretora.
ASSESSOR
TÉCNICO INSTITUCIONAL II
Assessorar no desempenho das atividades
auxiliando os responsáveis na execução de trabalhos, na elaboração de manuais,
regulamentos, regimentos, normas e outros instrumentos de orientação e controle
que auxiliem no disciplinamento das ações e procedimentos atinentes à
instituição.
ASSESSOR
TÉCNICO INSTITUCIONAL III
Assessorar no desempenho das atividades
auxiliando o chefe de setor nas atividades ligadas à organização interna,
gerenciamento e funcionamento dos órgãos e setores da instituição para as quais
for indicado. Assessorar o responsável pela execução das atividades e tarefas
institucionais.
ASSESSOR
TÉCNICO INSTITUCIONAL IV
Assessorar no desempenho das atividades
de direção e chefia na tramitação dos processos legislativos. Promover
assessoria nas sessões, audiências públicas, reuniões ou outros eventos
promovidos pela CMC. Desenvolver outras atividades correlatas.
CHEFE
DE GABINETE PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA
Responsabilizar-se pela supervisão de
todas as atividades do Gabinete da Presidência, com controle de bens de
consumo, responsabilizar-se pela agenda do Presidente, pela guarda dos
trabalhos legislativos e documentação oficial, assistir ao Presidente na organização
e no funcionamento do Gabinete da Presidência, com a elaboração de pautas de
assuntos a serem discutidos e deliberados, assim como deverá assessorar o
Presidente com o auxílio quantos aos expedientes a serem despachados ou
assinados, a correspondência recebida e exercer outras atividades correlatas;
ASSESSOR
ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
Responsabiliza-se por assessorar o
Presidente nas atividades do gabinete que necessitam de suporte e apoio nas
matérias inerentes a administração.
ASSESSOR
ESPECIAL DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL
Responsabilizar-se pela coordenação de
todas as atividades do Planejamento Estratégico, responsabilizar-se por
desenvolver, coordenar e monitorar planos, programas e projetos, atuando na
gestão de recursos e na promoção de ações de planos de trabalho, execução de
propostas, prestando assistência no Plano Anual de Contratações, compilação
relatórios de atividades anuais, requisitar dados e informações necessárias ao
planejamento econômico-financeiro e elaborando fluxos de rotinas de trabalho
nos sistema organizacionais da Câmara Municipal de Cuiabá.
ASSESSOR
ESPECIAL DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Coordenar, planejar e supervisionar as
atividades de segurança no âmbito da Câmara Municipal e zelar pela segurança da
sede em conjunto e com ações coordenadas com o setor de segurança
institucional; assistir diretamente o presidente da Câmara Municipal no
desempenho de suas atribuições nas questões de segurança institucional e para
monitoramento de ações de inteligência de segurança institucional; analisar e
acompanhar questões com potencial de risco; prevenir a ocorrência de crises e
articular seu gerenciamento, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade
institucional; planejar e coordenar a segurança dos eventos em que haja a
presença do Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá.
CORREGEDOR
GERAL
Responsabilizar-se por arquivar a
denúncia de irregularidades quando não constatar indícios de infração
disciplinar de servidor público municipal, comunicando o fato à autoridade que
a encaminhou, instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares,
comunicando o fato à autoridade que encaminhou a denúncia, solicitar ao
Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá o afastamento preventivo dos acusados,
presidir as reuniões das Comissões Disciplinares e as audiências nos
procedimentos administrativos, impulsionar o andamento de todos os
procedimentos administrativos no âmbito da Corregedoria Geral da Câmara
Municipal de Cuiabá, inclusive sanando as nulidades constatadas, decidir,
monocraticamente, os incidentes que surgirem no decorrer da tramitação dos
procedimentos administrativos, extinguir as sindicâncias e os processos
administrativos no caso de restar caracterizada a perda do objeto, decidir
sobre a dilação dos prazos processuais, determinar a reabertura dos prazos
processuais, declarar a revelia do acusado que for notificado, inclusive via
edital, e não comparecer perante a Corregedoria Geral, nomear defensor dativo
ao acusado que for notificado e não apresentar defesa prévia ou defesa final e,
inclusive, ao revel, comunicar à Autoridade Policial a existência de crimes que
forem constatados em denúncias e na instrução processual dos procedimentos
administrativos, fiscalizar a aplicação das penalidades aplicadas;
ASSESSOR
DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Responsabilizar-se pela agenda dos
trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as atividades
do gabinete;
ASSESSOR
DE GABINETE DA 1ª SECRETARIA
Responsabilizar-se pela agenda dos
trabalhos da 1ª Secretária, assegurando a organização e o acompanhamento eficaz
das atividades. Além disso, coordenar integralmente todas as tarefas e ações
relacionadas ao gabinete, garantindo sua eficiência e alinhamento com os
objetivos estratégicos.
ASSESSOR
DA 1ª SECRETARIA I
Responsabilizar-se pela agenda dos
trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as atividades
do gabinete específico;
ASSESSOR
DA 1ª SECRETARIA II
Responsabilizar-se por toda confecção de
comunicações internas, bem como pelo envio e guarda de documentos oficiais;
ASSESSOR
DA 2ª SECRETARIA
Responsabilizar-se pela agenda dos
trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as atividades
do gabinete específico;
ASSESSOR
DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
Responsabilizar-se pela agenda dos
trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as atividades
do gabinete específico;
ASSESSOR
DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA
Responsabilizar-se pela agenda dos
trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as atividades
do gabinete específico;
ASSESSOR
TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA
Responsável por assessorar as atividades
dos vereador enquanto ocupante da Presidência da Mesa Diretora em plenário,
organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos
relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal de Cuiabá, organizar o
sistema de referência e de índices necessários à pronta localização de
documentos, auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos
legislativos, portarias e demais atos e documentos legais, informar
procedimentos administrativos, encaminhando-os às unidades competentes. por
participar do processo seletivo de papéis e documentos a serem eliminados, de
acordo com as normas que regem a matéria, realizar, quando solicitado, a
transcrição e supervisão das gravações das atas de reuniões das comissões e das
sessões plenárias, executar serviços administrativos de maior complexidade
sempre que necessário, realizar serviços de natureza administrativa e
burocrática relacionadas ao suporte legislativo, executar outras atividades
correlatas.
ASSESSOR
TÉCNICO DA 1ª SECRETARIA
Responsável por assessorar as atividades
dos vereador enquanto ocupante da 1ª Secretaria da Mesa Diretora em plenário,
organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos
relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal de Cuiabá, organizar o
sistema de referência e de índices necessários à pronta localização de
documentos, auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos
legislativos, portarias e demais atos e documentos legais, informar
procedimentos administrativos, encaminhando-os às unidades competentes. por
participar do processo seletivo de papéis e documentos a serem eliminados, de
acordo com as normas que regem a matéria, realizar, quando solicitado, a
transcrição e supervisão das gravações das atas de reuniões das comissões e das
sessões plenárias, executar serviços administrativos de maior complexidade
sempre que necessário, realizar serviços de natureza administrativa e
burocrática relacionadas ao suporte legislativo, executar outras atividades
correlatas.
CHEFE
DE GABINETE PARLAMENTAR
Responsabilizar-se pelo controle,
direção, orientação, planejamento e supervisão das atividades de assessoramento
do parlamentar; realização de atividades de relações públicas e política com os
munícipes, Poder Executivo, órgãos, autarquias, entidades públicas e privadas e
associações de classe; filtrar as correspondências e expedientes direcionados
ao parlamentar, assinar e enviar ofícios, cartas e comunicação interna;
examinar previamente os documentos para assinatura do parlamentar, em consulta
com a assessoria jurídica, quando necessário; requerer a confecção e controlar
a distribuição de convites para solenidades oficiais, cerimônias e demais
eventos requeridos pelo parlamentar, no qual haja seu envolvimento direto;
auxiliar no estudo de proposição legislativa; representar o parlamentar nos
eventos externos, quando determinado; coordenar reuniões da equipe de trabalho;
planejar o desenvolvimento das atividades do gabinete parlamentar; cumprir as
metas estabelecidas pelo parlamentar; e acompanhar o vereador em agendas
externas e viagens, quando solicitado.
ASSESSOR
PARLAMENTAR I
Responsabilizar-se pela coordenação geral
dos serviços realizados pelos demais assessores parlamentares lotados no mesmo
gabinete, auxiliando o parlamentar com a confecção de minutas de projetos
legislativos e pela coordenação dos serviços, tais como coordenação de
atividades das sessões em plenário, como também sessões extraordinárias e
itinerantes e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR II
Responsabilizar–se pelo acompanhamento
dos projetos legislativos de interesse do parlamentar do gabinete específico,
bem como elaborar estudo de projetos correlatos, assim como responsabilizar-se
pela guarda de toda documentação legislativa, tais como emendas, requerimentos,
projetos de leis, projetos de resolução, atas das sessões, pauta das sessões e
outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR III
Responsabilizar-se por toda confecção de
comunicações internas e ofícios, bem como pelo envio e guarda de documentação
oficiais, assim como responsabilizar-se pelo zelo, estoque e compra de
materiais de consumo e permanentes utilizados no gabinete, utilizados no
gabinete a qual está lotado e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR IV
Responsabilizar-se pelos assuntos
administrativos básicos, tais como serviços de correspondências, atendimento
telefônico, recepção e encaminhamento do público nas dependências da Câmara
Municipal de Cuiabá e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR V
Responsabilizar-se pela coordenação geral
dos serviços a serem realizados pelo gabinete a qual está lotado e reportar ao
Chefe de Gabinete Parlamentar e representar, sempre que solicitado, o Vereador
em eventos internos e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR VI
Responsabilizar-se por acompanhar e
assessorar o vereador em reuniões e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR VII
Responsabilizar-se pela análise dos dados
indicados pelos munícipes e apresentar relatórios sobre o trabalho realizado ao
Chefe de Gabinete Parlamentar e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR VIII
Responsabilizar-se, após delegação do
vereador, pelo seguimento de providências quando solicitadas pela comunidade,
bem como sobre o encaminhamento que foi dado a essas mesmas reivindicações e
informar ao vereador e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR IX
Responsabilizar-se pela análise dos dados
cadastrais dos munícipes quando da realização de indicações nas comunidades e
nas reuniões e encontros com munícipes e lideranças de bairro e outras
atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR EXTERNO III
Responsabilizar-se por todos os serviços
externos a serem realizados pelo gabinete a qual está lotado e reportar ao
Chefe de Gabinete Parlamentar e representar, sempre que solicitado, o Vereador
em eventos e atividades junto às comunidades de bairro e outras atividades
correlatas ao cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR EXTERNO V
Responsabilizar-se pela coordenação geral
dos serviços externos a serem realizados pelo gabinete a qual está lotado e
reportar ao Chefe de Gabinete Parlamentar e representar, sempre que solicitado,
o Vereador em eventos e atividades junto às comunidades de bairro e outras
atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR EXTERNO VI
Responsabilizar-se por acompanhar e
assessorar o vereador em reuniões e encontros com munícipes e lideranças de
bairro e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR EXTERNO VII
Responsabilizar-se pelas visitas a
bairros e distritos, devendo coletar e informar ao vereador as indicações dos
munícipes e apresentar relatórios sobre o trabalho realizado ao Chefe de
Gabinete Parlamentar e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR EXTERNO VIII
Responsabilizar-se, após delegação do
vereador, em trabalhos externos, pelo seguimento de providências quando
solicitadas pela comunidade, bem como sobre o encaminhamento que foi dado a
essas mesmas reivindicações e informar ao vereador e outras atividades
correlatas ao cargo;
ASSESSOR
PARLAMENTAR EXTERNO IX
Responsabilizar-se pelo cadastro dos
munícipes quando da realização de indicações nas comunidades e nas reuniões e
encontros com munícipes e lideranças de bairro e outras atividades correlatas
ao cargo;
ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM FUNÇÕES COMISSIONADAS ESPECIAIS
FC
- COORDENADOR DE APOIO LEGISLATIVO
Planejar e supervisionar as atividades
operacionais e de equipe, garantir a eficiência e cumprimento das normas
vigentes, monitorar processos, elaborar relatórios e facilitar a comunicação
entre os departamentos e a Secretaria de Apoio Legislativo. Responsabilizar-se
pelas atividades de controle e andamento de proposições legislativas,
manutenção de arquivos, redação de termos e atas, prestação de informações
sobre matérias legislativas, dar suporte aos vereadores e treinamento sobre
sistemas internos. Participar em sessões plenárias. Organizar e conferir
publicações oficiais. Efetuar controle de materiais de insumo, além de executar
demais tarefas correlatas conforme atribuições superiores
FC
– COORDENADOR DE CONTABILIDADE
Responsabilizar-se pela coordenação de
todas as atividades relacionadas à contabilidade, tais como: acompanhar o
processo de planejamento das peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA); acompanhar o
processo de execução da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento) e os
registros das interferências financeiras; acompanhar as movimentações no
orçamento/créditos adicionais; controle e análise do suprimento de fundos;
registros de atos e fatos contábeis; acompanhamento da movimentação das contas
contábeis; conferência e conciliação dos demonstrativos contábeis (balanço
orçamentário, financeiro, patrimonial, demonstrativo do fluxo de caixa e
demonstração das variações patrimoniais); acompanhar a incorporação,
depreciação e desfazimento/baixa de bens permanentes nas contas contábeis;
acompanhar as movimentações no patrimônio e almoxarifado; realização da
conciliação bancária; acompanhar a apuração e confecção de guia de recolhimento
de tributos retidos na fonte dos prestadores de serviço; confecção e envio das
obrigações tributárias e prestação de contas (SIAFIC, EFD REINF, DCTFWeb, DIRF,
RGF, MSC) aos órgãos fiscalizadores (TCE/MT, Receita Federal) e outras
obrigações que surgirem; acompanhar a regularidade fiscal da Câmara Municipal
de Cuiabá.
FC
- COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
Supervisionar e responsabilizar-se pela
administração de todas as atividades da Unidade de Controle Interno, incluindo
as desempenhadas pela Assessoria Técnica de Controle Interno, observando o que
prescreve a legislação pertinente quanto as responsabilidades da Unidade de
Controle Interno, zelando pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo
cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação;
FC
- COORDENADOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Planejar e coordenar as atividades da
Escola do Legislativo, adotar as providências necessárias ao seu regular
funcionamento, estabelecendo critérios para a oferta de cursos e programas
visando a capacitação dos parlamentares e servidores, bem como dinamizar o
funcionamento do Poder Legislativo.
FC
- COORDENADOR DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Elaborar, analisar e executar os
contratos e convênios, assegurando o cumprimento rigoroso das cláusulas
estabelecidas. Providenciar a elaboração da minuta de portaria designando o
fiscal de cada contrato. Acompanhar as designações e alterações de fiscalização
de contrato e informar à Secretaria de Gestão Pessoal. Realizar a Gestão
Financeira dos contratos, verificando a emissão de empenhos, pagamentos e
saldos de empenhos. Subsidiar a Administração nas tomadas de decisões quanto à
economia, redução de custos e racionalização na utilização dos recursos
relacionados a contratos. Supervisionar a gestão dos contratos. Encaminhar a
documentação relativa ao contrato após a formalização da portaria de
Gestão/fiscalização aos servidores designados. Instruir processos de aditivos
contratuais (prorrogação, renovação, alterações, pagamentos indenizatórios
etc.). Controlar os limites de acréscimos e supressões dos contratos.
FC
- COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS
Responsabilizar-se pela coordenação de
todas as atividades da Gestão de Pessoas, tais como: acompanhar a análise de
documentações, certidões de vida funcional e provimento dos servidores;
acompanhamento do controle de cargos; acompanhamento na elaboração e análise da
folha de pagamento, acompanhamento das informações encaminhadas via plataformas
governamentais; acompanhamento de processos previdenciários, programas de apoio
a aposentadorias; acompanhamento de projetos de planejamento e gestão de
pessoal; negociações com instituições financeiras de folha, consignados,
associações e empresas terceirizadas de saúde e segurança do trabalho;
acompanhar as tratativas com os vereadores e servidores quanto aos documentos
comprobatórios para prestação de contas de auxílios; acompanhar os processos de
requerimentos recebidos na gestão de pessoal e outras obrigações que surgirem
FC
- COORDENADOR DE LICITAÇÃO
Gerenciar e supervisionar os processos
licitatórios, garantindo que estejam em conformidade com a legislação vigente.
Elaborar e coordenar as licitações, analisar e aprovar editais, orientar as
unidades na elaboração de termos de referência e promover a transparência no
processo. Elaborar o plano de contratações anual. Supervisionar a equipe da
contratação, elaborar relatórios e assegurar o cumprimento das leis e
regulamentos relacionados a compras e contratações.
FC
– COORDENADOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Gerir e controlar o patrimônio,
garantindo o armazenamento, distribuição e manutenção de equipamentos e
insumos. Manter o inventário atualizado, supervisionar a aquisição e descarte
de materiais e assegurar a conservação dos bens, auxiliando em auditorias e
controle patrimonial.
FC
- COORDENADOR DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS
Coordenar, administrar e executar tarefas
desempenhadas no âmbito da Coordenadoria de Comissões, tais como: Tramitação de
processos legislativos eletrônicos e/ou administrativos; suporte operacional
para funcionamento, agenda e reunião das Comissões e outras atividades
correlatas que forem designadas pelo Secretário.
FC
- COORDENADOR DE SISTEMAS DE TECNOLOGIA
Responsabilizar-se pelo gerenciamento e
supervisão dos sistemas e redes tecnológicas da Câmara Municipal de Cuiabá,
assegurando operações eficientes e funcionando como ponte entre especialistas
técnicos e servidores.
FC
- ASSESSOR ESPECIAL DE COMISSÕES PERMANENTES
Assessorar o Secretário de Comissões em
Administrar e executar tarefas desempenhadas no âmbito da Secretaria de
Comissões, tais como: elaboração de pareceres jurídicos dos projetos
legislativos, pareceres de mérito das diversas Comissões Parlamentares; atividades
de pesquisas legislativas e/ou jurisprudencial nas diversas esferas, supervisão
e coordenação das atividades dos demais assessores e outras atividades
correlatas que forem designadas pela Secretaria.
FC
- ASSESSOR ESPECIAL DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
Responsabilizar-se por verificar a
programação e disponibilidade financeira, efetuar o aprovisionamento e
pagamento, por meio de NOB ou cheques, gerar a documentação de pagamento, NOB,
cheques, encaminhar a documentação de pagamento ao ordenador de despesa para
apreciação e assinatura, encaminhar ao banco, documentação de pagamento para
protocolização e a devida efetivação do crédito ao favorecido, dar conhecimento
ao favorecido do pagamento realizado, quando for necessário, providenciar o
processamento do pagamento da despesa, observada a retenção tributária legal,
quando houver, identificar a programação e disponibilidade financeira,
providenciando a emissão da documentação de pagamento, na forma de nota de
ordem bancária, cheque, remessa bancária ou ofício.
FC
- ASSESSOR ESPECIAL DA FOLHA DE PAGAMENTO
Responsável por gerenciar as seguintes
atividades: recebimento das solicitações de nomeações e exonerações; análise de
documentações recebidas na Secretária de Gestão de Pessoas; realização de
cadastro de pessoa e qualificação cadastral dos dados de novos servidores;
provimento dos servidores nos cargos solicitados em sistema de gestão de folha
de pagamento; de solicitar à instituição financeira a abertura de conta salário
sempre que houver novos servidores, e fazer o devido cadastro em sistema;
controle da lotação dos servidores; controle de cargos vagos e ocupados através
de planilhas específicas; acompanhamento do ressarcimento dos servidores
cedidos pela Câmara Municipal de Cuiabá com ônus ao cessionário e a compensação
dos servidores recebidos em cessão, através de relatórios encaminhados e
recebidos mensalmente e manutenção de planilhas de controle; acompanhamento dos
afastamentos de servidores lançados em sistema; de atualização cadastral de
servidores ativos, bem como cadastro de dependentes; monitoramento da vida
funcional dos servidores efetivos através de planilhas específicas para
realização dos devidos enquadramentos legais e concessão de outros adicionais e
benefícios previstos em lei; de parametrizar e acompanhar mensalmente os campos
próprios referentes às informações obrigatórias do e-Social no sistema de
gestão de folha de pagamento; de fazer os envios mensais dos eventos do
e-Social referentes à folha de pagamento através de plataforma específica
vinculada ao sistema de gestão de folha de pagamento; acompanhamento de todas
as informações da Câmara Municipal de Cuiabá inseridas na plataforma do
eSocial. Elaboração e análise da folha de pagamento através de lançamentos e
controle individualizado de todas as verbas remuneratórias legalmente previstas,
referente a vencimentos, descontos previdenciários, descontos de imposto de
renda, auxílios, demais vantagens e descontos; controlar os descontos de pensão
alimentícia e desconto judicial; de controlar as consignações em folha de
pagamento, gerenciadas por empresas terceirizadas, observando a margem
legalmente prevista; lançamento e controle dos descontos de sindicatos e
associações de servidores; lançamento e controle dos descontos de convênios de
plano de saúde; envio de relatórios de descontos mensais às instituições
conveniadas à Câmara; lançamento do pagamento de 1/3 de férias devidas;
elaboração e controle do pagamento de 13º salário para servidores; cálculo das
verbas rescisórias provenientes de exonerações; lançamento e controle das
licenças, descontos de ausências injustificáveis ou de auxílios de vereadores
conforme relatórios enviados mensalmente pela Secretaria de Apoio Legislativo;
processamento de arquivo para pagamento mensal e encaminhar à Secretaria de
Gestão Financeira e Orçamentária, bem como todos os relatórios da folha de
pagamento; envio de relatórios ao CuiabáPrev para fins de emissão de guia de
contribuição previdenciária do regime próprio; conferência e atesto da guia de
contribuição previdenciária do regime próprio e conferência das informações de
contribuição previdenciária do regime geral constantes no e-Social, para
posterior encaminhamento à Secretaria de Gestão Financeira e Orçamentária.
FC
– FUNÇÃO COMISSIONADA CONTENCIOSA
Responsabilizar-se por gerenciar a
análise dos processos do contencioso judicial no âmbito da Procuradoria
Legislativa, assegurando a correta tramitação e a observância das normas
aplicáveis. Inclui a supervisão e orientação das tarefas desempenhadas pelos
servidores envolvidos na instrução e acompanhamento desses processos, além da
execução de outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo
Procurador Geral. (AC)
FC
– FUNÇÃO COMISSIONADA ADMINISTRATIVA
Responsabilizar-se por gerenciar a
análise dos procedimentos administrativos atinentes a contratos e licitações no
âmbito da Procuradoria Legislativa, assegurando a correta tramitação e a
observância das normas aplicáveis. Inclui a supervisão e orientação das tarefas
desempenhadas pelos servidores envolvidos na instrução e acompanhamento desses
processos, além da execução de outras atribuições correlatas que lhe forem
determinadas pelo Procurador Geral. (AC)
FC
– FUNÇÃO COMISSIONADA LEGISLATIVA
Responsabilizar-se por gerenciar a
análise dos procedimentos atinentes às matérias legislativas no âmbito da
Procuradoria Legislativa, assegurando a correta tramitação e a observância das
normas aplicáveis. Inclui a supervisão e orientação das tarefas desempenhadas
pelos servidores envolvidos na instrução e acompanhamento desses processos,
além da execução de outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas
pelo Procurador Geral. (AC)
FC
- ASSESSOR TÉCNICO I DE CONTROLE INTERNO
Assessorar e auxiliar nas demandas
administrativas e nas atividades desempenhadas pelo Unidade de Controle
Interno, dar suporte às atividades da FC de Coordenador de Controle Interno,
assim como dar assistência nas auditorias de conformidade das leis e regramentos,
bem como, realizar o acompanhamento das jurisprudências em especial as
correlatas ao Jusconex do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
FC
- ASSESSOR TÉCNICO I DE GESTÃO DE DOCUMENTAÇÃO E SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
(SST)
Desenvolver ações educativas na área de
saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações que
integram processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e
processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar
acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle. Verificar, recepcionar
e tratar documentações e comprovações de vereadores quanto aos relatórios de
presença de sessões, comprovantes de auxílio suplementar de saúde, verificar e
analisar relatórios de participação nas comissões permanentes, elaborar
instruções normativas e demais demandas advindas dos parlamentares como férias
e licenças.
FC
- ASSESSOR TÉCNICO I DE CONTABILIDADE
Responsabilizar-se por verificar a
regular liquidação da despesa, registrar e contabilizar a devida documentação
de pagamento no sistema SIGPM, assessorar a Câmara Municipal de Cuiabá quanto
aos registros dos atos que decorrem da movimentação do orçamento ou do
patrimônio, indicar dotação orçamentária quando for necessário em processo de
aquisições, realizar a efetivação do empenho e dar reservas de saldo
orçamentário quando necessário, verificar a regular liquidação e fazer a
observação detalhada dos pontos listados no artigo 63 da Lei 4.320/1964,
concluir o lançamento orçamentário e contábil no Sistema SIGPM, após a
constatação da realização da transação bancária e escrituração e controle do
processo de adiantamento e diárias.
FC
- ASSESSOR TÉCNICO I DE CERIMONIAL
Acompanhar cerimoniais, solenidades,
atos, sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal;
auxiliar na condução do protocolo a ser observado nas cerimônias, sessões,
audiências e congêneres; agendar ou reservar salas e espaços para realização de
reuniões, supervisionar a organização de arquivos e documentos do setor;
Realizar outras tarefas correlatas aos trabalhos de cerimonial por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
FC
– ASSESSOR TÉCNICO I DE COMISSÕES PERMANENTES
Assessorar o Secretário de Comissões na
execução das tarefas desempenhadas no âmbito da Secretaria de Comissões, tais
como: elaboração de pareceres jurídicos dos projetos legislativos, pareceres de
mérito das diversas Comissões Parlamentares; atividades de pesquisas
legislativas e/ou jurisprudencial nas diversas esferas, em outras atividades
correlatas que forem designadas pela Secretaria.
FC
- ASSESSOR TÉCNICO II SUPORTE FUNCIONAL E REGISTRO
Responsabilizar-se pelo atendimento aos
servidores em geral, via telefone, presencial ou chat específico. Responsável
pela gestão de férias e licenças de servidores, confecção e publicação de
portarias, notificação de aviso de férias; elaboração da ficha financeira dos
servidores, certidão de vida funcional, certidão de tempo de contribuição para
aposentadoria. Realizar pesquisa, análise, arquivamento e busca de documentos.
Responsável pelo cadastro e exclusão de servidores no sistema de plano de
saúde. Elaboração de relatórios, formulários, documentos oficiais e confecção
de atas. Acompanhamento de registro ponto de servidores cedidos à Câmara de
Cuiabá.
FC
- ASSESSOR TÉCNICO II DE GESTÃO DE ARQUIVOS FINANCEIROS
Gerir, receber, registrar, arquivar e
cuidar da conservação e armazenamento dos documentos de pagamentos da SGOF.
FC
- ASSESSOR TÉCNICO II DE APOIO LEGISLATIVO
Responsável por assessorar as atividades
dos vereadores em plenário, organizar o sistema de tramitação de papéis,
documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal
de Cuiabá, organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta
localização de documentos, auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções,
decretos legislativos, portarias e demais atos e documentos legais, informar
procedimentos administrativos, encaminhando-os às unidades competentes, participar
do processo seletivo de papéis e documentos a serem eliminados, de acordo com
as normas que regem a matéria, realizar, quando solicitado, a transcrição e
supervisão das gravações das atas de reuniões das comissões e das sessões
plenárias, executar serviços administrativos de maior complexidade sempre que necessário,
realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionadas ao
suporte legislativo, executar outras atividades correlatas.
FC
- ASSESSOR TÉCNICO III DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS
Dar suporte às atividades da
Coordenadoria de Tramitação de Processos Legislativos e desempenhar as demandas
que lhe forem cometidas pelo Coordenador, além de dar assessoramento durante a
realização das reuniões das Comissões Permanentes e elaborar as atas das
reuniões e manter o site atualizado com o lançamento de atas no sistema “NO
PAPER”.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 19 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Cuiabá.