Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada uma Comissão Especial, composta pelos membros, Vereadores (Presidente), (Relator), para tratar da Audiência Pública do Programa Bid-Pantanal, com a finalidade de avaliar a implantação do Programa em Cuiabá, frente a sociedade civil.
Parágrafo único. A comissão de que trata o "caput" deste artigo terá o prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 16 de junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.