AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 798 DE 06/07/2006
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam alterados o artigo 117 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 117
A Tribuna Livre terá um espaço de vinte (20) minutos sem apartes, entre o
Pequeno Expediente e o Grande Expediente dispostos nos incisos I e II do artigo
118 deste regimento”. (NR)
“§ 1º A Tribuna Livre tem por objetivo assegurar
à cidadania o direito a livre expressão do pensamento e consistirá na
possibilidade de todo e qualquer cidadão fazer uso da palavra em sessões
ordinárias, para tratar de matéria de interesse público. (NR)”
“§ 2º As inscrições deverão ser feitas junto à 1ª
Secretaria com antecedência mínima de 48 horas, especificando o cidadão que
fará uso da palavra e o tema sobre o qual se pronunciará. (NR)”
“§ 3º O orador terá o prazo de dez minutos para
fazer sua explanação, devendo respeitar as determinações feitas pela Mesa
Diretora, não podendo desviar-se do assunto em tela. (NR)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Cuiabá, Em 28 De Junho De 2006, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 28 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.