RESOLUÇÃO Nº 5, DE 06 DE JUNHO DE 2008

 

AUTOR: VEREADOR FRANCISCO VUOLO

PUBLICADA NA G AZETA MUNICIPAL Nº 904 DE 20/06/2008

 

INSTITUI O FÓRUM METROPOLITANO DE DISCUSSÃO DOS ASSUNTOS LEGISLATIVOS DE INTERESSE DE CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituído Fórum Metropolitano de discussão dos assuntos legislativos de interesse de Cuiabá e Várzea Grande formado pelas Casas Legislativas dos aludidos Municípios.

 

Parágrafo único. No interesse comum, poderá ser elaborado o Regimento Interno para regular o funcionamento do Fórum Metropolitano.

 

Art. 2º O referido Fórum se reunirá a cada trimestre e os assuntos deliberados como de relevante importância serão apresentados como Projeto de Lei pela Mesa Diretora de ambas as Casas.

 

Art. 3º As atividades desenvolvidas pelo Fórum Metropolitano atenderão as diretrizes e nomenclaturas a seguir indicadas:

 

I - objetivo: viabilizar e uniformizar sistemas de gestão  pública de interesse comum dos municípios conurbados e limítrofes que apresentam a ocorrência ou a tendência de continuidade do tecido urbano e de complementaridade de funções urbanas e recomendar ações coordenadas dos entes públicos nele atuantes buscando a relação de integração funcional de natureza econômica e social;

 

II - meta: visando a elaboração de Cartas-Compromissos a nortear os trabalhos legislativos em assuntos comuns dos Municípios compreendendo Temas de Discussão Permanente as quais, poderão ser transformadas em Projetos de Leis específicas, nos termos do artigo 2º;

 

III - temas de Discussão Permanente: assuntos para os quais independe de inclusão na ordem do dia das reuniões trimestrais, sendo eles: Rio Cuiabá, Saúde e Segurança Pública, Transporte Coletivo Urbano e Aterro Sanitário;

 

IV – carta-Compromisso: instrumento escrito e previamente discutido, votado e aprovado pela maioria dos presentes na reunião do Fórum, redigida no prazo de 10 (dez) dias, assinada pelo Presidente e Secretário da Plenária, com a finalidade de recomendar a adoção de leis pelas Câmaras Municipais de Vereadores;

 

V – reunião: as reuniões realizar-se-ão alternadamente nos prédios das respectivas Câmaras Municipais, trimestralmente, a partir das 09 (nove) horas da última sexta-feira ou último dia útil do mês, caso aquela recaia sobre feriado;

 

VI – direção: as reuniões serão dirigidas em alternância mensal por um vereador-presidente da cidade local e um vereador-secretário da cidade visitante, indicado pela Câmara Municipal que integram, cabendo ao Presidente a direção e condução dos trabalhos e ao Secretário, incumbe à organização da Ordem do Dia, leitura das proposições, inscrições para o uso da fala, lavratura da ata e coordenação da redação da Carta-Compromisso;

 

VII – convidados Permanentes: são convidados permanentes a participar do presente Fórum, o Governador do Estado de Mato Grosso, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, o Presidente da Assembléia Legislativa e os Prefeitos Municipais de Cuiabá e Várzea Grande que farão parte da Mesa de Honra e, ainda, a população dos dois Municípios que terão assento na galeria da plenária;

 

VIII – convidados Eventuais: poderão ser convidadas a participar da reunião autoridades públicas e representantes da sociedade civil organizada, mediante deliberação das Comissões Temáticas ou requerido e aprovado pelo plenário por qualquer vereador com a finalidade de colaborar na análise das discussões e ter a oportunidade de apresentar relatório de suas ações no exercício da função;

 

IX comissões Temáticas: grupo de 03 (três) vereadores – presidente, relator e membro - de partidos diferentes, constituído pelo Presidente da plenária com a finalidade de apresentar relatório sobre determinado assunto objeto de discussão ou para auxiliar na elaboração da Carta - Compromisso, sendo obrigatoriamente escolhido Presidente da Comissão o vereador autor da Proposição.

 

Art. 4º A data e hora estabelecida nos termos do inciso V do art. 3º poderão ser alteradas por deliberação da maioria presente na reunião que tratar da referida matéria e, para tanto, será registrada a referida decisão na ata da plenária.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 06 de junho de 2008, Palácio Pascoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 06 de junho de 2008.

 

VEREADOR LUTERO PONCE DE ARRUDA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.