RESOLUÇÃO Nº 5, DE 18 DE MARÇO DE 2010

 

AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 996 DE 19 DE MARÇO DE 2010

 

SUPRIME E ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 02 DE 18 DE ABRIL DE 1997, QUE ESTABELECE NORMAS PARA TRAMITAÇÃO E CONCESSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que o Plenário aprovou e nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e art. 34 alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica suprimida a alínea “d” do Parágrafo 2º do artigo 1º da resolução n° 2, de 18 de abril de 1997.

 

Art. 2º Fica alterada a redação do texto do parágrafo 3º do artigo 1º da resolução n° 2, de 18 de abril de 1997:

 

“Art. 1º..................................................................................

 

§ 3º Cada Vereador poderá propor no ano títulos honoríficos na seguinte proporção: 03 (três) títulos honoríficos de Cidadão Cuiabano, 02 (dois) títulos honoríficos de Ordem do Mérito Legislativo e 02 (dois) títulos honoríficos de Comenda do Legislativo Cuiabano.” (NR)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 18 de março de 2010.

 

VEREADOR DEUCIMAR SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.