AUTOR: VEREADOR ALLAN KARDEC
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 389 DE 28/05/2014
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal de Cuiabá–MT institui o Selo de Responsabilidade Ambiental a ser conferido anualmente as pessoas jurídicas que desenvolvam a coleta, reaproveitamento e a destinação correta de óleo ou gordura em sua atividade
Art. 2º O Selo de Responsabilidade Ambiental será conferido a partir de indicação das entidades de defesa do meio ambiente, aprovados em assembleia geral convocada para esse fim.
Parágrafo único. A indicação deverá ocorrer com apresentação de justificativa e comprovação das atividades realizadas.
Art. 3º O Selo de Responsabilida Ambiental não será concedido a empresas ligadas a agentes públicos, titulares e suplentes de mandados políticos.
Art. 4º A concessão do Selo Responsabilidade Ambiental que trata esta Resolução será realizada de forma pública e solene, com ampla divulgação, em 05 de junho - Dia Mundial do Meio Ambiente.
Art. 5º A pessoa jurídica que possuir o Selo de Responsabilidade Ambiental poderá utilizá-lo para os fins de propaganda e divulgação.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 27 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.