AUTOR: VEREADOR ALLAN KARDEC E OUTROS
PUBLICADO NO DOE TCE/MT Nº 644 DE 15/06/2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada à Mesa Diretora desta Casa de Leis a instituir a Frente Parlamentar de Combate a Obesidade e Apoio a Educação Física e Nutrição.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Combate à Obesidade e Apoio a Educação Física e Nutrição poderá a cada legislatura ser modificada a sua composição.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral em Cuiabá - MT, 09 de junho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.