PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1387 DE 28/06/2018
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI Da Saúde – Instaurada para investigar os fatos abaixo discriminados:
I - falta de medicamentos nas unidades municipais de saúde e eventual crise provocada para viabilizar a realização de contratações emergenciais;
II - gestão temerária e possível ingerência política na gestão da Secretaria Municipal de Saúde; e
III - descumprimento voluntário da Lei nº 4.424/2003, da Lei Complementar nº 430/2017 e de acordo judicial relativo à remuneração dos profissionais de enfermagem contratados sem vínculo efetivo.
Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI da Saúde - mencionada no Caput deste artigo tem prazo de duração de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis a juízo do Plenário, para apresentar o relatório final.
Art. 3º A presente Comissão será composta pelos seguintes Vereadores: Abílio Junior Abilinho (Psc) - Presidente, Dr. Ricardo Saad (Psdb) - Relator E Dr. Xavier (Ptc) - Membro.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência em Cuiabá-MT, 18 de junho de 2018.
VEREADOR JUSTINO MALHEIROS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.