RESOLUÇÃO Nº 05, DE 13 DE ABRIL DE 2021

 

AUTOR: VEREADOR RODRIGO DE ARRUDA E SÁ

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2172 DE 16/04/2021

 

INSTITUI O MINUTO DE ORAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, com fundamento no que dispõe o artigo 16, IV, da Lei Orgânica Municipal promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Minuto de Oração.

 

Art. 2º O Minuto de Oração ocorrerá todas as terças – feiras e quintas – feiras antes da abertura das Sessões.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em Cuiabá - MT, 13 de abril de 2021.

 

VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO - MDB

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.