AUTOR: VEREADOR RODRIGO DE ARRUDA E SÁ
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2172 DE 16/04/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, com fundamento no que dispõe o artigo 16, IV, da Lei Orgânica Municipal promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Minuto de Oração.
Art. 2º O Minuto de Oração ocorrerá todas as terças – feiras e quintas – feiras antes da abertura das Sessões.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em Cuiabá - MT, 13 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.