A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e a Presidente, com base no que dispõe o artigo 16, IV da Lei Orgânica do Municipal promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º
Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, com objetivo de investigar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias,
prorrogáveis por mais 120 (cento e vinte) dias, se necessário, possíveis
irregularidades graves na gestão financeira do Município até o exercício 2024, que envolvem desvio de recursos
públicos, apropriação indevida de valores, fraudes fiscais e descumprimento da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), resultando em prejuízos aos cofres
públicos e comprometendo a continuidade dos serviços essenciais, com a seguinte
composição:
I - Presidente: Vereadora Michelly Alencar;
II – Vice-Presidente: Vereador Demilson Nogueira;
III - Membro: Vereador Sargento Joelson;
IV – 1º Suplente: Vereadora Dra Mara;
V - 2º Suplente: Vereador Daniel Monteiro;
VI - 3º Suplente: Vereador Kassio Coelho;
Art. 2º As
despesas ocasionadas para instalação e funcionamento desta Comissão Parlamentar
de Inquérito, se necessárias, serão custeadas através de dotação orçamentária
da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 12 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Cuiabá.