RESOLUÇÃO Nº 6, DE 01 DE JUNHO DE 1999

 

COM RESPALDO NO ART. 154, § 2º, III E ART. 53 § 3º DO REGIMENTO INTERNO, FICA CRIADA UMA COMISSÃO ESPECIAL PARA TRATAR DO ASSUNTO REFERENTE A RETIRADA DOS JORNALEIROS, AMBULANTES E OUTROS INSTALADOS NAS PRAÇAS PÚBLICAS DE CUIABÁ-MT.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada uma comissão especial, composta pelos Vereadores: Rinaldo Almeida, Douglas Energia, Benedito Cesarino, Josué De Souza, Dito Labamba e José Roberto Stopa, para, sob a Presidência do primeiro, tratar do assunto referente a retirada dos jornaleiros, ambulantes e outros instalados nas praças públicas de Cuiabá-MT.

 

Parágrafo único. A comissão de que trata o “caput” deste artigo terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, se necessário, para apresentar o relatório final.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em 01 de junho de 1999.

 

VEREADOR LUIZ MARINHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.