RESOLUÇÃO
Nº 6, DE 28 DE MARÇO DE 2001
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 15/1995.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 11, III e IV da Lei Orgânica do
Município, aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Modifica a redação
do artigo 3º da Resolução nº 15/95, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Integram os Gabinetes da Mesa
Diretora e dos Vereadores da Câmara Municipal, os seguintes órgãos setoriais:
I - GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
a) Chefia do Gabinete – CTG 01;
b) Assessoria Especial – CTG 02;
c) Secretário do Gabinete – CTG 03;
d) Assessor de Transporte da Presidência – CTG 06;
e) Assessor de Segurança da Presidência – CTG 06.
II – GABINETE DO 1º SECRETÁRIO:
a) Assessor Especial – CTG 02;
b) Assessor de Transporte da 1ª Secretaria – CTG 06.
III –
GABINETE DA 1ª VICE PRESIDÊNCIA
a) Assessoria Especial – CTG 02
IV – GABINETE DA 2ª VICE PRESIDÊNCIA
a) Assistente Especial da 2ª Vice-Presidência – CTG 04
V – GABINETE DA 2ª SECRETARIA
a) Assistente Especial da 2ª Secretaria – CTG 02
VI – GABINETE DE VEREADOR:
a) Assessor Especial Parlamentar – CTG 02;
b) Chefe de Gabinete Parlamentar – CTG 04;
c) Assessor de Gabinete Parlamentar – CTG 05;
d) Secretária de Gabinete Parlamentar – CTG 06;
e) Assessor Adjunto de Gabinete Parlamentar – CTG 07;
f) Assistente de Gabinete Parlamentar – CTG 08;
g) Assessor de Transporte do Gabinete Parlamentar – CTG 08;
h) Assessor de segurança de Gabinete Parlamentar – CTG 08.”
Art. 2º Dá nova redação ao
inciso V do artigo 4º da Resolução 15/95, passando a vigorar do seguinte modo:
“Art. 4º ............................................................................................
V – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA:
a) Gabinete do Secretário;
b) Núcleo de Contabilidade:
1 – Serviço de Escrituração e Serviços Contábeis.
c) Núcleo de Tesouraria:
1 – Serviço de Controle Bancário
2 – Serviço de Movimentação de Créditos e Valores”.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.