RESOLUÇÃO Nº 6, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 2º E 6º DO ARTIGO 118 DO REGIMENTO INTERNO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterada a redação dos §§ e do artigo 118 do Regimento Interno, que passarão a vigorar da seguinte forma.

 

Art. 118 ..................................................................................

 

§ 2º O grande Expediente terá duração de sessenta minutos, prorrogáveis apenas em caso de não haver pauta para Ordem do Dia, e destinar-se-á ao tema livre, assegurado dez minutos para cada Vereador inscrito com direito a aparte. (NR)

 

§ 6º A inscrição será feita no dia da sessão pelo próprio Vereador, que assinará em livro próprio que ficará sobre a mesa, após a abertura da sessão, podendo inscrever-se mesmo quando a sessão estiver suspensa.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá 27 de dezembro de 2004.

 

Ver. LUIZ MARINHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.