AUTOR: VEREADRO LÚDIO CABRAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 905 DE 27/06/2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar da Cidadania de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais – GLBTT no Município de Cuiabá.
Art. 2º A Frente Parlamentar, de caráter suprapartidário, será composta sempre que possível, por, no mínimo, um (a) representante de cada partido político com representação na Câmara Municipal de Cuiabá, e por todos (as) os (as) Vereadores que a ele aderirem.
Art. 3º Compete a Frente Parlamentar pela Cidadania GLBTT:
I – apoiar e desenvolver ações em defesa dos direitos humanos e da cidadania plena de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais;
II – fiscalizar e denunciar a lesbofobia, a homofobia, a transfobia e todas as formas de discriminação contra Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais;
III – apresentação de proposições legislativas municipais de interesse da comunidade GLBTT e contribuir em discussões referentes à legislação federal atinente ao tema;
IV – participar e promover discussões de interesse da comunidade GLBTT.
Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar pela Cidadania GLBTT serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos por seus integrantes.
Parágrafo único. As pessoas interessadas em acompanhar as reuniões da Frente Parlamentar terão acesso livre e direito de voz nas reuniões.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Pascoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 25 de junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.