RESOLUÇÃO N° 6, DE 06 DE ABRIL DE 2010.

 

AUTOR: VEREADOR FRANCISCO VUOLO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1000 DE 16 DE ABRIL DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO DE CUIABÁ NA ABERTURA DAS SESSÕES PLENÁRIAS, SESSÕES SOLENES E AUDIENCIAS PUBLICAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que o Plenário aprovou e nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e art. 34 alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica obrigatória a Execução do Hino de Cuiabá durante a abertura das Sessões Plenárias, Sessões Solenes e Audiências Públicas.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 06 de abril de 2010.

 

VEREADOR DEUCIMAR SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.