AUTOR: VEREADOR FRANCISCO VUOLO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1000 DE 16 DE ABRIL DE 2010
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que o Plenário aprovou e nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e art. 34 alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica obrigatória a Execução do Hino de Cuiabá durante a abertura das Sessões Plenárias, Sessões Solenes e Audiências Públicas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 06 de abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.