AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1132 DE 17 DE JULHO DE 2012
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara aprovou, e nos termos do Art. 16, IV, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescido Parágrafo único ao Art. 1º da Resolução nº 6, de 07 de maio de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
I – horário matutino das 07h30min às 13h30min (sete horas e trinta minutos às treze horas e trinta minutos), com tolerância de 15 minutos no início da jornada de trabalho, a serem compensados no final do expediente em igual período. (NR)
II - horário vespertino das 12h às 18h (doze horas às dezoito horas), com tolerância de 15 minutos no início da jornada de trabalho, a serem compensados no final do expediente em igual período. (NR)
Parágrafo único. Para os servidores com turno de 4 (quatro) horas diárias, o horário será de 08 h às 12 h (oito horas às doze horas).” (AC)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 17 de julho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.