AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1387 DE 28/06/2018
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI da Saúde Contratualizações das Filantrópicas – com o seguinte objetivo:
Investigar As Contratualizações Realizadas Pela Secretaria De Saúde Com As Unidades Filantrópicas Hospitalares No Período De 36 (Trinta E Seis Meses) Que Antecede Este Pedido De CPI.
Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI da Saúde - mencionada no Caput deste artigo tem prazo de duração de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis a juízo do Plenário, para apresentar o relatório final. (Prazo prorrogado por mais cento e vinte dias pela Resolução n° 6, de 06 de novembro de 2018)
Art. 3º A presente Comissão será composta pelos seguintes Vereadores: Renivaldo Nascimento (PSDB) - Presidente, CHICO 2000 (PR) - Relator e Paulo Araújo (PP) - Membro.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência em Cuiabá-MT, 25 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.