RESOLUÇÃO Nº 6, DE 06 DE MARÇO DE 2020

 

Publicado no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas nº 1860 de 09/03/2020

 

DECRETA A PERDA DO MANDATO ELETIVO DO VEREADOR ABÍLIO JÚNIOR

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

CONSIDERANDO que a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar em seu relatório final, reconheceu estar comprovada a materialidade e a responsabilidade do Vereador Abílio Júnior, em relação aos fatos narrados na Representação ofertada pelo Sr. Oseas Machado de Oliveira, processo nº 1086/2019 e que tais atos são incompatíveis com o decoro parlamentar e atentatório às instituições vigentes:

 

CONSIDERANDO que o art. 20 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá dispõe de forma cristalina que:

 

“Art. 20 Perderá o mandato o Vereador:

 

II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório às instituições vigente;”

 

CONSIDERANDO que dos 25 (vinte e cinco) Vereadores que compõe o Plenário da Câmara Municipal de Cuiabá, 14 (quatorze) votaram pela cassação do Mandato Parlamentar do Vereador Abílio, em Sessão Plenária previamente convocada para este vim, e que os votos foram dados de forma aberta, mediante chamada nominal de cada Vereador: Decreta:

 

Art. 1º Fica decretada a Perda do Mandato do Vereador Abílio Jacques Brunini Moumer, cujo nome parlamentar é Abílio Júnior, do Partido PSC, Por Quebra de Decoro Parlamentar, de acordo com a decisão proferida pelo Soberano Plenário da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 06 de março de 2020.

 

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.