AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 844 DE 15 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras no âmbito da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 2º A Secretaria de Gestão Orçamentária e Financeira organizará e publicará a ordem cronológica de pagamentos das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras.
§ 1º A ordem cronológica referida no caput deste artigo poderá ser alterada mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao Controle Interno.
§ 2º A liquidação será realizada no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir da data de recebimento das notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes, ressalvados os casos de suspensão do prazo para saneamento de eventuais pendências identificadas na documentação recebida pela administração.
§ 3º O pagamento será efetivado no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da liquidação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 11 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.