A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e a Presidente, com base no que dispõe o artigo 16, IV da Lei Orgânica do Municipal promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º
Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, para que no prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais
120 (cento e vinte) dias, se necessário, com objetivo de investigar toda a
estrutura financeira, tarifária e operacional do transporte público municipal,
abrangendo arrecadação, destinação e transparência dos contratos de prestação
de serviço do transporte público cuiabano, com a seguinte composição:
I - Presidente: Vereadora Samantha Iris;
II – Vice-Presidente: T. Cel. Dias;
III - Membro: Vereador Marcos Brito;
IV – 1º Suplente: Vereador Sargento Joelson;
V - 2º Suplente: Vereador Dilemário;
VI - 3º Suplente: Vereador Ilde Taques;
Art. 2º As despesas ocasionadas para instalação e funcionamento desta Comissão Parlamentar de Inquérito, se necessárias, serão custeadas através de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 12 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Cuiabá.