RESOLUÇÃO Nº 7, DE 02 DE ABRIL DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A ASSUNÇÃO DO ÔNUS DO CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA POR PARTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, XVI da Lei Orgânica do Município aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal responsável em arcar com o ônus advindo do Contrato de Cessão Onerosa firmado entre a União e o Município de Cuiabá, com teor conforme Certidão expedida pela Gerência Regional no Estado de Mato Grosso da Secretaria do Patrimônio da União.

 

Parágrafo único: O Contrato de que trata o caput deste artigo refere-se à cessão onerosa de um imóvel de propriedade da União situado na Avenida Getúlio Vargas, 490, esquina com a Rua Batista das Neves no município de Cuiabá, que servirá de sede provisória do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Os custos suportados pelo Poder Legislativo quanto ao cumprimento do Contrato deverão estar em consonância com as cláusulas Quinta e Sexta avençadas no Contrato mencionado no artigo 1º desta Resolução.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do que trata o artigo 1º desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 02 de abril de 2001.

 

VEREADOR JOÃO ANTONIO CUIABANO MALHEIROS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.