O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado o projeto Vereador na Escola.
Art. 2º A Mesa Diretora, estabelecerá um calendário de palestras, com sorteio dos palestrantes e dos temas, estando o vereador impossibilitado de comparecer este comunicará com antecedência de 05 (cinco) dias úteis, para que possa ser substituído.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá 27 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.