RESOLUÇÃO Nº 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006

 

AUTOR: MARCUS FABRÍCIO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 814 DE 20/10/2006.

 

INSTITUI O TROFÉU ZUMBI NO MUNICIPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito municipal, o Troféu Zumbi, destinado agraciar pessoas, entidade ou instituição, que tenham prestado serviços relevantes à comunidade afro-descendente, no Município de Cuiabá ou no Estado de Mato Grosso.

 

Art. 2º O Troféu será concedido anualmente, sempre no dia 20 de Novembro, por ocasião do Dia Nacional da Consciência Negra, em sessão solene na Câmara Municipal de Cuiabá, ou em outro local a ser definido pela Mesa da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Parágrafo único. Cada Vereador poderá propor no máximo 03 (três) homenagens por sessão legislativa.

 

Art. 3º A concessão do troféu será proposta através de Decreto Legislativo.

 

§ 1º O Projeto de Decreto Legislativo será aprovado pelo voto da maioria simples dos membros da Casa, em única discussão.

 

§ 2º O Projeto de Decreto Legislativo deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

 

I – documento que comprove estar a pessoa, entidade ou instituição, adimplente com os tributos municipais, através de Certidão Negativa de Débitos, emitida pela Procuradoria Fiscal do Município.

 

Art. 4º A escolha da pessoa, entidade ou instituição a ser agraciada pelo Troféu Zumbi será feita pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, dentre pessoas que prestem serviços relevantes à comunidade afro-descendente.

 

Parágrafo único. O conselho encaminhará até sessenta dias antes do dia 20 de novembro, por meio de ofício à Câmara Municipal dos Vereadores, a lista contendo os nomes a serem indicados a receber o Troféu Zumbi.

 

Art. 5º Na sessão solene de entrega do Troféu Zumbi, os beneficiários receberão do Vereador autor do Decreto Legislativo, no ato, Troféu referente à concessão.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a escolher a arte, bem como providenciar a confecção do Troféu Zumbi.

 

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Cuiabá, em 18 De Outubro De 2006, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 18 de outubro de 2006.

 

Vereadora CHICA NUNES

Presidenta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.