AUTOR: VEREADOR DEUCIMAR SILVA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 949 DE 24/04/2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara aprovou e nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e art. 54 § 1º, e art. 34 alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Combate à Pedofilia em Cuiabá.
Parágrafo Único. O prazo que a Comissão Parlamentar de Inquérito a que se refere o caput deste artigo tem para apresentar o relatório final é de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, a juízo do Plenário.
Art. 2º A presente Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI será composta pelos seguintes Vereadores:
a) Presidente – Vereador Roosivelt Elias Ferreira Coelho
b) Relator – Vereador Francisco C. A. Silveira – Chico 2000
c) Membro – Vereadora Lueci Ramos
d) Membros Suplentes – Vereadores Toninho de Souza, Francisco Vuolo e Leve Levi.
Art. 3º As despesas, se necessárias, ocasionadas para instalação e funcionamento desta CPI advirão através de Dotação Orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá, exercício 2009.
Art. 4 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 14 de maio de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.