AUTORA: VEREADOR DOMINGOS SÁVIO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1002 DE 30/04/2010
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que o Plenário aprovou e nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e art. 34 alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a política de transparência das atividades políticas da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 2º A transparência a que se refere o art. 1° desta Lei implicará na publicação da presença nas sessões e dos votos dos vereadores e será feita por meio da página da Câmara na rede mundial de computadores.
§ 1° Na publicação deverá constar mensalmente as presenças e as faltas dos vereadores nas sessões plenárias.
§ 2° Na publicação deverá constar os votos dos vereadores na votação final de mérito de cada Projeto.
Art. 3º Fica assegurado o direito de qualquer cidadão de receber da Câmara Municipal de Cuiabá informações relativas aos votos e à presença dos vereadores que serão prestadas no prazo improrrogável de 15 dias pela Mesa Diretora, por meio de sua Presidência, sob pena de responsabilidade.
Art. 4° No caso de qualquer erro na publicação fica a Mesa Diretora, por iniciativa própria ou por provocação da parte que se julgar prejudicada, responsável pela correção dos dados, garantido meio de resposta no mesmo meio de publicação.
Art. 5° As despesas decorrentes da aprovação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 15 de abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.