AUTOR: VEREADOR ANTÔNIO FERNANDES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1157 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família.
Parágrafo único. A frente Parlamentar prevista no caput deste Art. tem o objetivo de reunir os parlamentares desta Casa comprometidos com a busca de soluções para defender a vida e a instituição familiar.
Art. 2º A adesão à Frente Parlamentar será facultada aos vereadores líderes partidário, conforme especificado no Art.100 do Regimento Interno e seguintes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 02 de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.