RESOLUÇÃO Nº 7, DE 16 DE JULHO DE 2015

 

AUTORES: DILEMÁRIO ALENCAR E RENIVALDO NASCIMENTO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 669 DE 21/07/2015

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 152, DE 14 DE JULHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 111 da Resolução nº 152, de 14 de julho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 111 ..................................................................................

 

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II ordinárias, as de qualquer Sessão Legislativa, realizadas apenas uma vez por dia, nas terças-feiras e quintas-feiras às 9h. (NR)

 

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Art. 2º Altera o caput” do Art. 117 da Resolução nº 152, de 14 de julho de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 117 A Tribuna Livre se inicia às 10h nas terças-feiras e nas quintas-feiras, terá um espaço de vinte minutos (20 min.), dividido entre dois oradores. (NR)

 

Art. 3º Altera o caput” do Art. 119 da Resolução nº 152, de 14 de julho de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 119 O Pequeno Expediente terá seu início às 9h nas terças-feiras e nas quintas-feiras, os membros da mesa e os vereadores ocuparão suas respectivas bancadas. (NR)

 

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IIo restante do tempo destinado ao pequeno expediente os Vereadores inscritos até as 9h30 (nove horas e trinta minutos) nas terças-feiras e nas quintas-feiras, poderão apresentar suas proposições no tempo de 3 minutos para cada inscrição. (NR)

 

Art. 4º Altera o § 1º do Art. 123, da Resolução nº 152, de 14 de julho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 123 ..................................................................................

 

§ 1º A ordem do dia iniciar-se-á impreterivelmente às 12h nas terças-feiras e nas quintas-feiras, independente da fase em que está a sessão e destinar-se-á à apreciação da Pauta da Sessão, com duração de até sessenta minutos, prorrogáveis se necessário a pedido de qualquer vereador. (NR)

 

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Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral em Cuiabá - MT, 16 de julho de 2015.

 

VEREADOR JÚLIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.