AUTOR: VEREADOR DIEGO GUIMARÃES
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1180 DE 21/08/2017
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução institui o Programa e-Cidadania na Câmara Municipal de Cuiabá e autoriza o Poder Legislativo Municipal a aderir ao “Programa Interlegis”, desenvolvido pelo Senado Federal, por meio do Instituto Legislativo Brasileiro – ILB.
Art. 2º O Programa e-Cidadania será instituído pelo Poder Legislativo Municipal com o objetivo de facilitar e ampliar a participação dos cidadãos nas atividades legislativas, orçamentárias, de fiscalização e de representação da Câmara Municipal, através de ferramentas e recursos de tecnologia da informação e comunicação disponibilizados na rede mundial de computadores.
Art. 3º O Programa e-Cidadania consistirá na disponibilização de acesso a sistema informatizado ou página virtual no sítio eletrônico da Câmara de Vereadores de Cuiabá que possibilite a participação dos cidadãos nas atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º O sistema informatizado ou página virtual do Programa e-Cidadania compreenderá um conjunto de ferramentas eletrônicas que permitirão ao cidadão:
I - opinar sobre projetos de lei em tramitação;
II - responder a consultas públicas e enquetes sobre temas em debate no Poder Legislativo Municipal;
III - enviar informações de problemas que precisam ser solucionados em bairros ou distritos da capital mato-grossense;
IV - avaliar os serviços públicos prestados pelo Poder Executivo Municipal, diretamente ou sob regime de concessão, autorização ou permissão, podendo encaminhar informações sobre eventuais irregularidades verificadas;
V - apresentar sugestões de leis ou temas prioritários a serem normatizados pela Câmara Municipal.
Art. 5º Compete à Câmara Municipal dar ampla publicidade ao sistema informatizado ou página eletrônica do Programa e-Cidadania, assim como aos projetos de lei em tramitação e demais atividades ou serviços desenvolvidos pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º As sugestões, opiniões e informações poderão ser subscritas pelos cidadãos interessados por meio de assinatura digital devidamente certificada conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Art. 7º A subscrição de sugestão, opinião e informação também poderá ser realizada por meio do preenchimento de formulário virtual disponibilizado no sistema informatizado ou página eletrônica de que trata o art. 3º desta Resolução, não se exigindo, neste caso, que o cidadão possua assinatura digital certificada.
§ 1º Ao preencher o formulário a que se refere o caput deste artigo, o cidadão deverá fornecer corretamente as seguintes informações:
I - nome completo;
II - data de nascimento;
III - número do cadastro de pessoas físicas;
IV - endereço de correio eletrônico (e-mail).
§ 2º Após o preenchimento do formulário, deverá ser encaminhada uma mensagem ao endereço de correio eletrônico do eleitor para confirmação da subscrição.
Art. 8º As informações, opiniões ou sugestões encaminhadas pelo cidadão, assim como os resultados de consultas públicas ou enquetes serão remetidos à respectiva Comissão Temática da Câmara Municipal, em conformidade com as disposições do Regimento Interno.
Art. 9º O Poder Legislativo Municipal instituirá o Programa e-Cidadania no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Resolução.
Art. 10 Para atendimento ao disposto nesta Resolução, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio ou outro instrumento de cooperação técnica com a Justiça Eleitoral, o Senado Federal e outros órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta.
Art. 11 Fica autorizada a adesão pelo Poder Legislativo Municipal ao Programa “Interlegis”, desenvolvido pelo Senado Federal, por meio do Instituto Legislativo Brasileiro – ILB, para modernização das atividades e serviços prestados pela Câmara de Vereadores de Cuiabá.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 08 de agosto de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.