RESOLUÇÃO Nº 7, DE 26 DE MARÇO DE 2019

 

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1586 DE 29/03/2019.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CUIABÁ.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá – com o seguinte objetivo:

 

INVESTIGAR A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CUIABÁ, EM RAZÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS RECEBIDOS SEJA ELES ORIUNDOS DE CONVÊNIOS OU DE EMENDAS PARLAMENTARES, BEM COMO A FORMA DE APLICAÇÃO DESSES RECURSOS.

 

Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI da Saúde - mencionada no Caput deste artigo tem prazo de duração de 120 (cento e vinte) dias, para apresentar o relatório final.

 

Art. 3º A presente Comissão será composta pelos seguintes Vereadores: Toninho de Souza (Psd) Marcos Veloso - Presidente, CHICO 2000 (PR) LUIS CLÁUDIO - Relator e Justino Malheiros (Pv) Toninho de Souza - Membro.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência em Cuiabá-MT, 26 de março de 2019.

 

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.