AUTOR: VEREADOR SARGENTO VIDAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2189 DE 11/05/2021
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 008, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.
O Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 51 da Resolução nº 008, de 15 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51 Compete à Comissão de Transporte, Urbanismo, Meio Ambiente e Defesa ao Direito dos Animais. (NR)
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Art. 1º Acrescenta os incisos XVIII e XIX, ao Art. 51, da Resolução nº 008, de 15 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 51 ............................................................................................
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XVIII - dar parecer em todos os Projetos que tratem dos direitos dos animais e do combate aos maus-tratos; (AC)
XIX – promover ações e políticas de defesa aos direitos dos animais, contra a crueldade e maus-tratos dentro dos limites dos municípios.” (AC)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 06 de maio de 2021.
VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.