RESOLUÇÃO Nº 8, DE 02 DE ABRIL DE 2001

 

ALTERA O ART. 1º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, I da Lei Orgânica do Município aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Altera a redação do artigo 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º A Câmara Municipal de Cuiabá é o Poder Legislativo do Município, composto de Vereadores eleitos na forma da legislação federal, com sede provisória na Avenida Getúlio Vargas, 490 - Palácio Pascoal Moreira Cabral, até o cumprimento do disposto no artigo 14 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município".

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 02 de abril de 2001.

 

VEREADOR JOÃO ANTONIO CUIABANO MALHEIROS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.