O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Medalha do Mérito Educacional.
Art. 2º A Medalha do Mérito Educacional será outorgada pela Câmara Municipal de Cuiabá anualmente. aos professores, servidores da educação que se destacaram profissionalmente, no Município de Cuiabá.
Art. 3° Aos professores e professoras do Município de Cuiabá que desenvolveram ou desenvolvem projetos educacionais, objetivando a melhoria da qualidade de ensino ofertada por esta municipalidade, serão indicadas as honrarias dispostas no art. 1° desta Resolução.
§ 1° Para Merecimento e recebimento das honrarias desta norma, os professores e professoras do município de Cuiabá, deverão preencher os seguintes requisitos:
I – criar, implantar, desenvolver Projeto educacional, metodologias de ensino, propostas curriculares, objetivando a melhoria da qualidade do ensino no município de Cuiabá.
II - apresentar de forma escrita o Projeto Educacional, metodologias de ensino e propostas desenvolvidas que trouxeram êxito para a educação municipal.
III - apresentar Curriculum Vitae da pessoa que se deseja homenagear.
§ 2º A presente medalha de mérito educacional se estenderá aos servidores e Servidoras, que militam na área da educação e prestam ou prestaram relevantes serviços educacionais, objetivando a melhoria da qualidade do ensino ofertada por esta municipalidade.
§ 3º Para o merecimento e o recebimento das honrarias contidas no art.1º desta Resolução, os servidores e as servidoras deverão apresentar comprovantes escritos, através de declarações, certidões, projetos e propostas educacionais.
Art. 4º Cada Vereador poderá outorgar uma (01) medalha de mérito educacional, por sessão legislativa através de Projetos de Decreto Legislativo.
Art. 5º A entrega da Medalha do Mérito Educacional, será feita no dia 15 de outubro de cada ano.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente resolução serão custeadas por dotações próprias.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 14 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.