AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 820 DE 01/12/2006
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI ao parágrafo 1º do artigo 154, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, com a seguinte redação:
“Art. 154........................................................................................
§ 1º ..............................................................................................
I –
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......................................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Cuiabá, em 22 De Novembro De 2006, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 22 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.