RESOLUÇÃO Nº 8, DE 26 DE MAIO DE 2009

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 954 DE 29/05/2009

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE COFFEE BREAK NAS SESSÕES EM PLENÁRIO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara aprovou e nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica do Município promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal autorizada, através da Mesa Diretora, a determinar a execução por setores competentes, de abertura de processo licitatório, visando a aquisição junto às empresas que prestam serviço de “coffee break”, para atender esta Câmara Municipal nas datas em que forem realizadas sessões legislativas, inclusive nas sessões itinerantes.

 

Art. 2º A aquisição constante no art. 1º deverá atender a demanda desta Casa Legislativa durante todo o ano de 2009.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 26 de maio de 2009.

 

VEREADOR DEUCIMAR SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.