RESOLUÇÃO Nº 8, DE 11 DE MAIO DE 2010

 

AUTOR: DEUCIMAR SILVA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1005 DE 21 DE MAIO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTARIO PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que o Plenário aprovou e nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e art. 34 alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Cria a Comissão Permanente de Inventário Patrimonial da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Art. 2º A Comissão Permanente de Inventário Patrimonial será integrada por três (3) membros designados pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Compete à Comissão:

 

a) velar e zelar pelos bens componentes do patrimônio econômico da Câmara Municipal de Cuiabá;

b) opinar, propor e auxiliar na melhoria e mais adequada utilização dos bens da Câmara Municipal de Cuiabá, permitindo o maior e mais amplo aproveitamento do cabedal;

c) avaliar ou reavaliar, estimar e orçar valores de utilização, aquisição, alienação ou doação de componentes do patrimônio, apresentando pareceres fundamentados, inclusive com recurso ao auxílio de técnicos ou outros habilitados em avaliações;

d) recorrer ao sistema de escolha para que se realize baixa patrimonial de bens inservíveis nos moldes dos parâmetros gerais relativos ao Poder Público.

 

Art. 4º Para fins desta Resolução considera-se:

 

I - patrimônio da Câmara Municipal de Cuiabá - conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;

 

II - bens móveis - aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;

 

III - bens inservíveis - todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço da Câmara Municipal de Cuiabá;

 

IV - alienação - procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;

 

V - doações - os bens de consumo, quando inservíveis, poderão ser doados, depois dos procedimentos em processo regular com procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais a entidades reconhecidas como de interesse público;

 

VI - baixa de bens - procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial da Câmara Municipal de Cuiabá sempre que forem alienados, doados e outros;

 

VII - descarte de bens - inutilização de bens móveis patrimoniais; e

 

VIII - os bens móveis patrimoniais perdidos, desaparecidos, furtados ou roubados deverão ser baixados do sistema após relatório da Comissão e autorização administrativa.

 

Art. 5º As despesas decorrentes, correrão à custa de dotação Orçamentária própria.

 

Art. 6º Quaisquer outras questões serão dirimidas através de instruções normativas.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário, em especial a Resolução nº 18, de 30 de dezembro de 2008.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 11 de maio de 2010.

 

VEREADOR DEUCIMAR SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.