RESOLUÇÃO Nº 8, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

 

AUTOR: VEREADOR PAULO BORGES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1168 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, DO PARLAMENTO JOVEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Cuiabá, o Parlamento Jovem do Município e de outras atividades a ela complementares, de caráter pedagógico, informativo, relativa ao exercício da cidadania e elucidativas do funcionamento do Poder Legislativo Municipal. 

 

Art. 2º O Parlamento Jovem do Município de Cuiabá tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático, mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara Municipal de Cuiabá, com diplomação e exercício do mandato.

 

§ 1º O exercício do mandato terá caráter instrutivo, pedagógico e ocorrerá todos os anos, no primeiro e segundo semestre, em data acordada pela Mesa Diretora, observada a rotina de trabalho da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

§ 2º O Parlamento Jovem do Município de Cuiabá será constituído alternadamente por estudantes de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental, e 1º a 3º ano do ensino médio, devidamente matriculados, em idade própria.

 

Art. 3º As escolas interessadas em participarem do evento instituído por esta Resolução, deverão comunicar o fato à Câmara Municipal de Cuiabá, que fará realizar em cada estabelecimento de ensino, palestras proferidas pelos Vereadores, na qual serão emitidos conceitos básicos sobre as funções do Poder Legislativo e o funcionamento do Parlamento Jovem.

 

Art. 4º Os “Vereadores e Vereadoras Jovens” poderão ser reeleitos no ano seguinte para mais um mandato.

 

Parágrafo único. A eleição dos “Vereadores e Vereadoras Jovens”, respeitará a paridade, estimulando e incentivando a participação das mulheres como representantes no Parlamento Jovem do Município de Cuiabá.

 

Art. 5º Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do Parlamento Jovem, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto à sua iniciativa, publicação, discussão e votação em Plenário, expedição de autógrafo, onde estará consignado o nome do Autor do “Projeto de Lei” aprovado.

 

Parágrafo único. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá diligenciará no sentido de que a sessão plenária do Parlamento Jovem transcorra no recinto do Plenário, e seja acompanhada por assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos, até o seu final.

 

Art. 6º O Parlamento Jovem será composto de, no máximo 25 (vinte e cinco) Vereadores jovens, representado preferencialmente por diversas escolas.

 

Parágrafo único.  Ao tomarem posse, os Vereadores e Vereadoras do Parlamento Jovem do Município de Cuiabá, prestarão o seguinte compromisso: “Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, com dedicação e lealdade, manter e cumprir a Constituição e observar as Leis, promovendo o bem geral do Município de Cuiabá”.

 

Art. 7º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá, mediante Ato, normatizará a consecução do Parlamento Jovem, observando:

 

I – o cronograma de atividades da organização;

 

II – as orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados;

 

III – a eleição dos jovens parlamentares no âmbito de suas respectivas escolas;

 

IV – as normas para eleição da Mesa Executiva; e

 

V a realização dos trabalhos da sessão plenária.

 

§ 1º O Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá nomeará uma Comissão Executiva, composta por Vereadores, encarregada de implementar todos os procedimentos necessários para a realização da sessão do Parlamento Jovem do Município de Cuiabá, na forma do estabelecido nesse artigo.

        

§ 2º Os trabalhos do Parlamento Jovem serão dirigidos por uma Mesa Executiva eleita pelos Vereadores jovens, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.

 

§ 3º A legislatura terá a duração de um dia, verificando-se o seu início com a diplomação, seguida da posse dos Vereadores e Vereadoras Jovens e findando-se com a redação de autógrafos dos projetos aprovados na Ordem do Dia e publicação na Imprensa Oficial do Município.

 

Art. 8º Os Vereadores e as Vereadoras do Parlamento Jovem do Município de Cuiabá no exercício do seu mandato, poderão contar com a ajuda de um estudante, assessor parlamentar, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado.

 

Art. 9º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá, visando ao bom andamento dos trabalhos do Parlamento Jovem, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas.

 

Art. 10 As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 11  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 22 de novembro de 2012.

 

VEREADOR JULIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.