PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1391 DE 05/07/2018
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI DA Educação – Calote com o seguinte objetivo: Apurar Responsabilidade Dos Agentes Públicos Envolvidos Na Denúncia Do Calote.
Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI da Educação – CALOTE, mencionada no Caput deste artigo tem prazo de duração de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis a juízo do Plenário, para apresentar o relatório final.
Art. 3º A presente Comissão será composta pelos seguintes Vereadores: Marcrean Santos (PRTB) - Presidente, Sargento Joelson (PSC) - Relator E Diego Guimarães (PP) - Membro.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência em Cuiabá-MT, 26 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.