AUTOR: VEREADOR MARCELO BUSSIKI
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1588 DE 03/04/2019
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado o Fórum Municipal em Defesa da Implantação do Hospital Infantil, no âmbito de Cuiabá.
Parágrafo único. O Fórum a que se refere o caput deste artigo funcionará nas dependências da Câmara Municipal de Cuiabá ou fora dela, mediante programação de atividades que poderão contar com a participação de parlamentares, entidades, instituições acadêmicas e de pesquisa, movimentos sociais, organizações não governamentais e outras lideranças representativas da sociedade civil.
Art. 2º Compete ao Fórum Municipal em Defesa da Implantação do Hospital Infantil defender, avaliar, formular e apresentar sugestões capazes de subsidiar critérios técnicos e estratégias que proporcionem integração de políticas públicas com o foco na implantação do Hospital Infantil em Cuiabá.
Art. 3º Os participantes do Fórum terão seus nomes, áreas de atuação e respectivos contatos registrados para a adequada organização dos eventos do Fórum.
Parágrafo único. Dentre os participantes será constituído um grupo executivo com a incumbência de secretariar, organizar e divulgar as atividades e eventos do Fórum.
Art. 4º As reuniões serão sempre públicas e seus atos e deliberações deverão ser divulgados, sempre que possível, por todos os meios de publicidade à disposição da Câmara Municipal, em especial o Portal da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência em Cuiabá-MT, 28 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.