AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 858, DE 06 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 4º do art. 70 da Resolução nº 08/2016 e suas alterações posteriores (Regimento Interno), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70 ............................................................................................
.........................................................................................................
§ 4º O Vereador que perder o lugar na Comissão a ela não poderá retornar na mesma sessão legislativa, exceto na situação prevista no inciso III do artigo 70.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 30 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.