RESOLUÇÃO Nº 9, DE 20 DE OUTUBRO DE 1999

 

COM RESPALDO NO ART. 154, § 2º, III E ART. 53 § 3º DO REGIMENTO INTERNO, FICA CRIADA UMA COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAR O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO DOS LOTES NO BAIRRO JARDIM RENASCER.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada uma Comissão Especial, composta pelos Vereadores: Rinaldo Almeida, Ivan Evangelista, Edevaldo da Cunha - Profeta, Lueci Ramos, Xic-Xic Figueiredo, para, sob a Presidência do primeiro, “acompanhar o Processo de Regularização dos lotes no Bairro Jardim Renascer”.

 

Parágrafo único. A comissão de que trata o “caput” deste artigo terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, para apresentar o relatório final.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 20 de Outubro de 1999.

 

VEREADOR LUIZ MARINHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.