RESOLUÇÃO Nº 9 DE 19 DE ABRIL DE 2001

 

COM RESPALDO NO ART. 154, § 2º, III E ART. 53 § 3º DO REGIMENTO INTERNO, FICA CRIADA UMA COMISSÃO ESPECIAL DE COMBATE A VIOLÊNCIA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada uma Comissão Especial, composta pelos Vereadores: Caio César-PPB (Presidente), Milton Rodrigues-PMDB (Relator), Membros: Ivan Evangelista-PPS, Enelinda Scala-PT e Leve Levi-PSB para discutir o Combate à Violência.

 

Parágrafo único. A comissão de que trata o “caput” deste artigo terá o prazo de 60 (Sessenta) dias, prorrogáveis, para apresentar o relatório final.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 19 de abril de 2001.

 

VEREADOR JOÃO ANTÔNIO C. MALHEIROS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.