O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no art. 16, II da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado a redação da alínea “a” do artigo 4º da Resolução nº 33, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar com o seguinte texto:
“Art.
............................................................................................
“a) Audiência Pública: Discussão de
assuntos gerais, com duração de 180 (cento e oitenta) minutos, trazidos ao
Plenário por representantes de entidades oficializadas no município, na qual
falarão estes, o autor do requerimento e os vereadores inscritos na Sessão, com
o tempo de 10 (dez) minutos para cada orador.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Cuiabá-MT, 02 de abril de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.