O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescenta o art. 2º-A à Resolução nº 42, de 23 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A Fica denominada a galeria de que trata o art. 1º de Maria Nazareth Hahn.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, de de 2.004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.