AUTOR: VEREADOR MARCUS FABRÍCIO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 770 DE 23/12/2005
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprova e a Presidenta, com base no art. 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito municipal, a Medalha Ecológica, destinada agraciar pessoas, entidades e instituições que tenham prestado serviços relevantes à ecologia e ao meio ambiente no Município de Cuiabá ou no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A Medalha será concedida anualmente, sempre no dia 05 de junho, por ocasião do Dia Internacional do Meio Ambiente, em sessão solene na Câmara Municipal de Cuiabá, ou em outro local a ser definido pela Mesa da Câmara Municipal de Cuiabá.
Parágrafo único. Cada Vereador poderá
propor no máximo 03 (três) homenagens por sessão legislativa.
Parágrafo único. Cada Vereador poderá propor no máximo 01 (uma) homenagem por sessão legislativa. (Nova redação pela Resolução nº 09 de 10 de setembro de 2007, publicada na Gazeta Municipal nº 861 de 14/09/2007).
Art. 3º A concessão da medalha será proposta através de Decreto Legislativo.
§ 1º O Projeto de Decreto Legislativo será aprovado pelo voto da maioria simples dos membros da Casa, em única discussão.
§ 2º O Projeto de Decreto Legislativo deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
I – documento que comprove estar a pessoa, entidade ou instituição, adimplente com os tributos municipais, através de Certidão Negativa de Débitos, emitida pela Procuradoria Fiscal do Município.
Art. 4º A escolha da pessoa, entidade ou instituição a ser agraciada pela Medalha Ecológica será feita por comissão escolhida pelo órgão municipal do meio ambiente, entre pessoas que busquem trabalho e preservação do meio ambiente.
Art. 5º Na Sessão solene de entrega da medalha ecológica, os beneficiários receberão, no ato, Diplomas referentes à concessão.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a escolher a arte, bem como providenciar a confecção da Medalha Ecológica.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, 16 de dezembro de 2.005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.